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sifide

Sistema de Incentivos Fiscais à  I&D Empresarial

O que é

Benefício Fiscal à  I&D Empresarial

O SIFIDE é um benefício fiscal à Investigação e Desenvolvimento (I&D) das empresas deduzido diretamente à coleta de IRC. Permite recuperar entre 32,5% a 82,5% do total dos custos com atividades de I&D Tecnológico.

Tudo o que necessita saber sobre o SIFIDE - Benefício Fiscal à  I&D das Empresas

  • Período de Candidatura

    A candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício, devendo a empresa e obter uma declaração comprovativa de submissão de candidatura conforme, emitida pela Agência Nacional da Inovação.
    Consulte o nosso e-Book.

  • Destinatários

    Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território.

    Consulte o nosso e-Book.

  • Condições de acesso SIFIDE

    O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
    Não ser devedor ao Estado e à Segurança Social de quaisquer impostos ou contribuições, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado.

    Consulte o nosso e-Book.

  • Despesas elegíveis para SIFIDE

    Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
    Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D. As despesas com pessoal com habilitações literárias nível 8 do QNQ, são consideradas em 120% do seu quantitativo.

    Consulte o nosso e-Book.

  • Exclusividade do benefício

    A dedução aqui prevista não é acumulável, relativamente ao mesmo investimento, com benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutros diplomas.

    Consulte o nosso e-Book.

benefício fiscal

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Metodologia SIFIDE REWARD Consulting:

• Reunião preliminar
• Reunião intercalar
• Preparação da candidatura
• Cálculo do valor do benefício fiscal SIFIDE
• Preenchimento e submissão do formulário de candidatura

FAQS

Perguntas frequentes sobre SIFIDE

Aqui poderá encontrar respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o funcionamento do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial e como pode beneficiar a sua empresa ou negócio e tirar maior proveito deste benefício fiscal.

  • Quando e como deve ser apresentada a candidatura SIFIDE?

    A candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício.

     

    O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um instrumento fiscal que permite às empresas deduzir uma parte das despesas em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) no seu IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), reduzindo assim a carga fiscal.

    A candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício. Após a verificação da conformidade da candidatura será remetido à empresa o respetivo comprovativo do pedido de Crédito Fiscal, para efeitos do nº 1 do Art. 40º da Lei nº 162/2014 de 31 de outubro.

  • A empresa tem um período de tributação que difere do ano civil. Qual o prazo limite para submeter candidatura?

    O prazo limite para submeter a candidatura SIFIDE é até ao último dia do 5º mês ao fim do período de tributação.

     

    Caso a empresa tenha um período de tributação que difere do ano civil, o prazo limite para submeter a candidatura SIFIDE será até ao último dia do 5º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

  • O que são atividades de I&D?

    Atividades I&D são atividades que se focam no desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou introdução de melhorias técnicas em já existentes.

     

    As atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) são aquelas que têm como objetivo a criação de novos produtos, processos ou serviços, ou a melhoria significativa dos já existentes, através da aplicação de conhecimentos científicos ou tecnológicos.

    Estas atividades incluem a pesquisa científica, o desenvolvimento experimental, a investigação industrial e o desenvolvimento pré-competitivo. As atividades de I&D são relevantes para o SIFIDE porque este benefício fiscal apoia as empresas que investem em atividades de I&D.

    Consulte mais sobre o que são atividades de I&D neste artigo.

  • Qual o benefício para empresas recentes que ainda não completaram 2 exercícios?

    As empresas que ainda não completaram 2 exercícios podem beneficiar de majoração na dedução à coleta em sede de IRC no âmbito do SIFIDE.

     

    Se as empresas em questão forem consideradas PME e ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (de acordo com a definição constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro).

  • Que recursos humanos técnicos podem ser imputados às atividades de I&D?

    Podem ser imputados todos os recursos humanos técnicos, desde que diretamente envolvidos em atividades de I&D.

     

    No âmbito do SIFIDE, podem ser imputados às atividades de I&D os recursos humanos técnicos que tenham como função principal a realização dessas atividades. Isto inclui investigadores, técnicos especializados, engenheiros, (entre outros profissionais com formação relevantes para a realização de atividades de I&D).

  • Todas as despesas com atividades de I&D são elegíveis?

    Nem todas as despesas com atividades de I&D são elegíveis no âmbito de SIFIDE.

     

    Existem despesas que não são elegíveis para SIFIDE, como os custos com a aquisição de terrenos, a aquisição de edifícios e equipamentos que não são diretamente utilizados em atividades de I&D, as despesas financeiras e as despesas com a aquisição de veículos ligeiros de passageiros.

  • As empresas com menos de 1 ano de atividade podem ser reconhecidas como empresas do setor da tecnologia no primeiro ano de atividade?

    Sim, empresas com menos de 1 ano de atividade podem ser reconhecidas como empresas do setor da tecnologia.

     

    O reconhecimento de uma empresa como pertencente ao setor de tecnologia não depende do tempo de atividade da empresa. Esta pode ser reconhecida como empresa do setor da tecnologia desde que esteja incubada numa incubadora certificada.

Consulte mais FAQs sobre SIFIDE

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