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736 candidaturas ao SIFIDE de 2020 por analisar

Setembro 22, 2022

A ANI – Agência Nacional de Inovação, tem 736 candidaturas ao SIFIDE do exercício de 202 por analisar. Este atraso deve-se principalmente ao crescimento exponencial de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial,

 

O SIFIDE permite deduzir no IRC uma parte das despesas de I&D das empresas, na parte não comparticipada a fundo perdido.

 

Este apoio foi criado para colmatar a falta de capital de risco para as fases iniciais dos projetos de I&D, mas o Governo assumiu que necessita realizar eventuais ajustes ao SIFIDE.

 

Em 2020 foram apresentadas 3.358 candidaturas com 8.379 projetos para o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial. Atualmente existem ainda 736 candidaturas por concluir nos vários estados de avaliação.

 

Quanto ao exercício fiscal de 2021, foram submetidas 3.464 candidaturas com 8.274 projetos, revela a ANI. As candidaturas tinham de ser submetidas até 31 de maio de 2022.

 

A ANI, entidade que tutela o SIFIDE, justifica os atrasos verificados com o crescimento exponencial do número de candidaturas submetidas nos dois últimos exercícios (mais de 1000 novas candidaturas por ano face a 2019) e com o crescimento exponencial dos pedidos de reconhecimento de idoneidade na prática de atividades de I&D.

 

O reconhecimento de Idoneidade na prática de atividades de I&D é um fator obrigatório para as empresas receberem investimento dos Fundos de Investimento no âmbito do SIFIDE.

 

O crédito fiscal do SIFIDE (entre 32,5% e 82,5%, mediante majorações) era destinado apenas aos gastos incorridos pela empresa com I&D, nomeadamente:

  • Despesas com pessoal
  • Equipamentos
  • Patentes

 

No entanto, com o surgimento do SIFIDE II em 2011, a participação em fundos de capital de risco (públicos ou privados) para financiamento de empresas dedicadas a I&D passou a ser abrangida. Assim os fundos e as empresas com participação no fundo podem beneficiar do incentivo.

 

Devido à identificação de comportamentos que desvirtuam o benefício fiscal, em 2020 foi pedida à AT e IGF que realizassem um conjunto de auditorias ao funcionamento do SIFIDE.

 

Este conjunto de auditorias iria visar especificamente o funcionamento do mesmo quando se encontram em causa aplicações relevantes em I&D na vertente indireta (através de fundos de investimento).

 

O resultado das auditorias iria servir de base a uma alteração legislativa prevista para o início de 2022, no entanto foi adiada devido às eleições legislativas.

 

A capacidade de as empresas realizarem “spin offs” de projetos de I&D e beneficiarem duplamente do benefício fiscal é um aspeto que gera dúvidas. Nomeadamente através do fundo de capital de risco criado e da participação que têm no respetivo fundo de capital.

 

A ANI garante que todas as candidaturas submetidas serão avaliadas conforme as regras em vigor na altura da submissão e que não tem informação de potenciais alterações às regras aplicáveis ao processo de avaliação.

 

Os atrasos são uma carga administrativa adicional pois as empresas devem submeter o SIFIDE de 2021 sem saberem a decisão de 2020, pelo que terão de fazer uma declaração modelo de substituição de IRC assim que saibam o resultado.

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