Aceleração de Investimentos Estratégicos – Regime Contratual de Investimento

Aceleração de Investimentos Estratégicos – Regime Contratual de Investimento

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A Aceleração de Investimentos Estratégicos foi também visada pelo Regime Contratual de Investimento (RCI).

Para além da vertente de Inovação Produtiva que pode ser encontrada neste artigo, o RCI prevê outro pilar para o crescimento sustentável do tecido empresarial e competitividade de Portugal.

O registo de pedido de auxílio para a Aceleração de Investimentos Estratégicos está em linha com o artigo n.º 6 do Regulamento da EU n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual (Regulamento Geral de Isenção por Categoria – RGIC).

Este enquadramento legal específico garante que as empresas cumpram os requisitos previstos para acesso aos incentivos financeiros disponíveis.

O registo do pedido de auxílio pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao Regime

Este é também um ponto de definição do início do projeto, destinado às empresas que pretendam acelerar os seus investimentos em setores estratégicos, para que possam planear e executar os seus projetos de forma mais apoiada e eficaz.

O projeto apresentado na candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de registo de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites em sede de análise da mesma.

O registo é realizado através de formulário eletrónico do COMPETE 2030, com preferência no recurso à autenticação via Balcão dos Fundos. Informações adicionais relativamente ao processo, ao aviso e demais pontos relevantes podem ser consultados nos sites COMPETE 2030 e AICEP.

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