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Aviso SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais publicado

Aviso SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais publicado

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O aviso SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais, ou MPr-2024-10 foi publicado e tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) no Art. 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

O Aviso SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais, destina-se a financiar projetos Demonstradores na modalidade individual que se encontrem em compliance com os domínios prioritários da estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

Este aviso pretende promover melhorias no tecido produtivo nacional para aumentar a sua inovação, sustentabilidade e intensidade em conhecimento e tecnologia com a finalidade de gerar mais valor acrescentado e desenvolver novos produtos, processos ou serviços (ou melhorar significativamente os produtos, processos ou serviços existentes).

O objetivo deste aviso de apoio a projetos demonstradores individuais é a validação a nível industrial novas tecnologias que resultem de atividades de I&D concluídas com sucesso, a demonstração das suas vantagens económicas em ambiente real e a divulgação das novas tecnologias a difundir. Os projetos de investigação clínica/biomédica (em Fase I ou II) também são elegíveis para o aviso.

A entidade gestora do apoio são as Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores e o regulamento específico (2ª alteração ao REITD – Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital – Portaria nº 328-B/2023, de 30/10) pode ser consultado aqui.

Dotação global e taxas de financiamento

A dotação global ao aviso Aviso SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais é de 9.000.000€, distribuída pelos diferentes programas regionais (Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030) e COMPETE 2030 / FEDER. As taxas de financiamento máximas situam-se nos 80%, excepto no caso na NUTS II Lisboa.

Fonte de financiamentoDotaçãoTaxa máxima de financiamentoDotação nacional
COMPETE 2030 / FEDER2.000.00080%n/a
PR Norte / FEDER1.000.00080%n/a
PR Centro / FEDER2.000.00080%n/a
PR Lisboa / FEDER3.000.00040%n/a
PR Alentejo / FEDER500.00080%n/a
PR Algarve / FEDER500.00080% 
Dotação Global9.000.000  
Tabela de fontes de financiamento e taxas de financiamento “SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais”

Destinatários do SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais

Os destinatários do aviso MPr-2024-10 PT2030 são empresas (microempresas, PME e Small Mid Caps) de qualquer natureza e forma jurídica, que cumpram os seguintes requisitos de elegibilidade:

  • Estar legalmente constituída;
  • Ter uma situação tributária e contributiva regularizada;
  • Demonstrar capacidade técnica e financeira necessária para implementação do projeto;
  • Cumprimento de obrigações (salários, obrigações contratuais, outras);
  • As atividades propostas no projeto devem estar alinhadas com os domínios RIS3 e não podem integrar atividades classificadas de Investigação Industrial com custo de investimento superior a 25% do montante total.
  • Para efeitos de comprovação do estatuto PME, os beneficiários devem obter ou atualizar a Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;
  • As Small Mid Caps devem apresentar declaração de comprovação subscrita pelos representantes da entidade;

Operações e despesas elegíveis

Estão previstas as seguintes operações e/ou despesas elegíveis no âmbito do aviso SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais:

  • Tecnologias avançadas e linhas-piloto;
  • Projetos que resultem de atividades de I&D concluídas com sucesso;
  • Processos capazes de demonstrar vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas;

Custos elegíveis

De acordo com o previsto no artigo 50.º do REITD, são elegíveis os seguintes custos no âmbito do aviso MPr-2024-10:

  • Pessoal técnico dedicado a atividades de I&D, encargos com bolseiros e trabalhadores em regime de cedência/destacamento a cargo do beneficiário, cedências/destacamentos regulados via acordo prévio;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
  • Matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Aquisição de componentes para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para construção de protótipos;
  • Aquisição de serviços a terceiros (assistência técnica, científica e consultoria) e custos decorrentes de uso de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing diretamente decorrentes da operação;
  • Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico comprovadamente necessários à realização da operação;
  • Promoção e divulgação de resultados da operação junto do setor utilizador ou empresas alvo da mesma (inclui inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, exclui deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial);
  • Viagens e estadias imputáveis à operação e necessárias à sua realização (exclui deslocações para outros fins comerciais);
  • Processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (certificado segundo a NP 4457:2021);
  • Intervenção de auditor técnico-científico, com a intervenção de Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos indiretos (se previstos em modalidades de custos simplificados);
  • Custos com adaptação de edifícios e instalações usados na operação;
  • Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações;
  • Custos inerentes à aplicação real no setor utilizador;
  • Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação para demonstração de resultados;

Períodos de candidaturas

O período de candidatura teve início a 28 de junho 2024 e divide-se em 2 fases:

  • Fim da primeira fase de candidaturas – 30 de setembro 2024 (às 18 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio (aviso n.º 01/RPA/2022);
  • Fim da segunda fase de candidaturas – 30 de dezembro 2024, para novas candidaturas.
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