O aviso SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais, ou MPr-2024-10 foi publicado e tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) no Art. 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
O Aviso SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais, destina-se a financiar projetos Demonstradores na modalidade individual que se encontrem em compliance com os domínios prioritários da estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
Este aviso pretende promover melhorias no tecido produtivo nacional para aumentar a sua inovação, sustentabilidade e intensidade em conhecimento e tecnologia com a finalidade de gerar mais valor acrescentado e desenvolver novos produtos, processos ou serviços (ou melhorar significativamente os produtos, processos ou serviços existentes).
O objetivo deste aviso de apoio a projetos demonstradores individuais é a validação a nível industrial novas tecnologias que resultem de atividades de I&D concluídas com sucesso, a demonstração das suas vantagens económicas em ambiente real e a divulgação das novas tecnologias a difundir. Os projetos de investigação clínica/biomédica (em Fase I ou II) também são elegíveis para o aviso.
A entidade gestora do apoio são as Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores e o regulamento específico (2ª alteração ao REITD – Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital – Portaria nº 328-B/2023, de 30/10) pode ser consultado aqui.
Dotação global e taxas de financiamento
A dotação global ao aviso Aviso SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais é de 9.000.000€, distribuída pelos diferentes programas regionais (Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030) e COMPETE 2030 / FEDER. As taxas de financiamento máximas situam-se nos 80%, excepto no caso na NUTS II Lisboa.
Fonte de financiamento | Dotação | Taxa máxima de financiamento | Dotação nacional |
COMPETE 2030 / FEDER | 2.000.000 | 80% | n/a |
PR Norte / FEDER | 1.000.000 | 80% | n/a |
PR Centro / FEDER | 2.000.000 | 80% | n/a |
PR Lisboa / FEDER | 3.000.000 | 40% | n/a |
PR Alentejo / FEDER | 500.000 | 80% | n/a |
PR Algarve / FEDER | 500.000 | 80% | |
Dotação Global | 9.000.000 |
Destinatários do SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais
Os destinatários do aviso MPr-2024-10 PT2030 são empresas (microempresas, PME e Small Mid Caps) de qualquer natureza e forma jurídica, que cumpram os seguintes requisitos de elegibilidade:
- Estar legalmente constituída;
- Ter uma situação tributária e contributiva regularizada;
- Demonstrar capacidade técnica e financeira necessária para implementação do projeto;
- Cumprimento de obrigações (salários, obrigações contratuais, outras);
- As atividades propostas no projeto devem estar alinhadas com os domínios RIS3 e não podem integrar atividades classificadas de Investigação Industrial com custo de investimento superior a 25% do montante total.
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, os beneficiários devem obter ou atualizar a Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;
- As Small Mid Caps devem apresentar declaração de comprovação subscrita pelos representantes da entidade;
Operações e despesas elegíveis
Estão previstas as seguintes operações e/ou despesas elegíveis no âmbito do aviso SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais:
- Tecnologias avançadas e linhas-piloto;
- Projetos que resultem de atividades de I&D concluídas com sucesso;
- Processos capazes de demonstrar vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas;
Custos elegíveis
De acordo com o previsto no artigo 50.º do REITD, são elegíveis os seguintes custos no âmbito do aviso MPr-2024-10:
- Pessoal técnico dedicado a atividades de I&D, encargos com bolseiros e trabalhadores em regime de cedência/destacamento a cargo do beneficiário, cedências/destacamentos regulados via acordo prévio;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
- Matérias-primas e materiais consumíveis;
- Aquisição de componentes para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros (assistência técnica, científica e consultoria) e custos decorrentes de uso de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing diretamente decorrentes da operação;
- Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico comprovadamente necessários à realização da operação;
- Promoção e divulgação de resultados da operação junto do setor utilizador ou empresas alvo da mesma (inclui inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, exclui deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial);
- Viagens e estadias imputáveis à operação e necessárias à sua realização (exclui deslocações para outros fins comerciais);
- Processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (certificado segundo a NP 4457:2021);
- Intervenção de auditor técnico-científico, com a intervenção de Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos indiretos (se previstos em modalidades de custos simplificados);
- Custos com adaptação de edifícios e instalações usados na operação;
- Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações;
- Custos inerentes à aplicação real no setor utilizador;
- Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação para demonstração de resultados;
Períodos de candidaturas
O período de candidatura teve início a 28 de junho 2024 e divide-se em 2 fases:
- Fim da primeira fase de candidaturas – 30 de setembro 2024 (às 18 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio (aviso n.º 01/RPA/2022);
- Fim da segunda fase de candidaturas – 30 de dezembro 2024, para novas candidaturas.