Branqueamento de capitais em Portugal aumenta desde 2020

Branqueamento de capitais em Portugal aumenta desde 2020

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O branqueamento de capitais em Portugal tem aumentado todos os anos desde 2020. Este processo de ocultar bens, capitais ou produtos já originou 478 inquéritos durante o primeiro semestre de 2023.

O branqueamento de capitais (vulgo conhecido por “lavagem de dinheiro”) é um processo, previsto como crime no art. 368º-A do Código Penal, pelo qual os criminosos encobrem a origem ilícita dos seus bens ou rendimentos.

Em 2020 foram registados 375 inquéritos, em 2021 registaram-se 554 inquéritos e, em 2022, 680 inquéritos. No entanto, os valores envolvidos também têm aumentado ao longo os anos. Em 2020 foram apreendidos 2,5 milhões de euros, em 2021 foram 2 milhões de euros, em 2022 11,35 milhões de euros e em 2023 já foram atingidos 18,5 milhões de euros.

Elementos da Polícia Judiciária indicam que o serviço “Empresa na Hora” (permite fazer todo o processo de constituição de sociedade num balcão) facilita a prática de branqueamento de capitais e ajuda os criminosos.

O processo de branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro) engloba três fases distintas: Colocação, circulação e integração:

O que é o Branqueamento de Capitais?

O branqueamento de capitais (BC), também conhecido como lavagem de dinheiro, é um processo destinado à ocultação de bens, capitais ou produtos para lhes dar uma aparência final de legitimidade e dissimular a origem criminosa de capitais, bens ou produtos.

Colocação de capitais

Na fase de colocação de branqueamento de capitais, os ativos são colocados no sistema económico-financeiro, convertendo-o para outro meio (anónimo). A colocação pretende dificultar a deteção dos ativos branqueados pelas autoridades e que estas consigam estabelecer ligação entre a origem dos ativos e os respetivos titulares.

Algumas das práticas mais comuns na fase de colocação incluem:

  • Bancos: Inclusão de dinheiro ilegal através de depósitos ou investimentos.
  • Casas de Câmbio: Converter moedas e movimentar fundos internacionalmente.
  • Setor Imobiliário: Compra de propriedades para investir dinheiro ilegal.
  • Sociedades e Empresas em Falência: Usadas para ocultar movimentações de capitais.
  • Comércio de Bens de Elevado Valor Unitário: Aquisição de artigos de luxo (joias, carros ou obras de arte), que podem ser facilmente revendidos.
  • Jogos de azar, Casinos e jogo online: Para justificar ganhos inesperados ou para movimentar grandes somas de dinheiro.

Circulação de capitais

A fase de circulação no branqueamento de capitais (ou lavagem de dinheiro) é a 2ª fase do processo e também mais complexa que a primeira fase (colocação). Na circulação os ativos já foram inseridos no sistema financeiro e são movimentados e manipulados para confundir e separar os fundos da sua origem ilícita.

São realizadas várias operações (transferências entre contas, países, continentes) para tornar a sua origem obscura. Países considerados como Offshores (ou paraísos fiscais) são frequentemente usados para estes esquemas, como a Suíça, Liechtenstein e outros territórios, pois garantem maior privacidade e menos requisitos de divulgação.

Alguns dos métodos complexos mais usados para dissimulação de capitais são:

  • Offshore Banking: Bancos em paraísos fiscais para movimentar dinheiro.
  • Empresas Fictícias / Fachada: Empresas que existem apenas no papel ou que realizam atividades mínimas para justificar movimentações financeiras.
  • Contabilidade Paralela: Manutenção de registos financeiros não oficiais ou duplicados para ocultar as transações reais.
  • Práticas Ilícitas Fiscais: Como o “Carrossel do IVA”, um esquema de fraude tributária que envolve a circulação de bens entre diferentes jurisdições para explorar as regras do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Integração de capitais

A terceira e última fase do processo de branqueamento de capitais. Consiste em reintegrar os ativos na economia, depois de ser alvo de “lavagem” nas fases anteriores (colocação e circulação) e ganhar uma aparência legítima.

Assim que os ativos são reintroduzidos no sistema podem ser usados abertamente sem levantar suspeitas, podem ser investidos em ativos legítimos e visíveis (imóveis, empresas, explorações agrícolas, cadeias hoteleiras, outros), na compra de empresas de fachada (forma comum de reintegrar capital no mercado e que podem ser usadas para gerar contratos e transações fictícias para justificar o capital).

O capital branqueado pode ainda ser investido em meios de transporte (carros de luxo, iates, outros) ou para ganhar influência política, económica ou social (através de doações políticas, investimentos em setores chave ou com criação de redes de influência).

Branqueamento de capitais na União Europeia

Conforme o site da União Europeia (UE), a UE está a trabalhar para impedir o uso abusivo do sistema financeiro e melhorar a cooperação entre os Estados-Membros na luta contra o branqueamento de capitais.

Em 2020, a Comissão Europeia adotou um plano para a prevenção do branqueamento de capitais, que inclui medidas a adotar para melhor controlar o cumprimento, supervisionar e coordenar as regras pertinentes da UE.

Em simultâneo, a Comissão Europeia publicou um método que identifica países não pertencentes à EU, com regimes insuficientes de luta contra o branqueamento de capitais que representam ameaças ao sistema financeiro da UE.

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