Calendário fiscal: Julho 2023 – REWARD Consulting.
O “Calendário fiscal: Julho 2023” tem todas as datas fiscais e contabilísticas que necessita saber, independentemente do setor de atividade da empresa, para que esteja por dentro das obrigações fiscais a serem cumpridas (IVA, IRS, IRC, Segurança Social, Mapa de Férias, IMI, outros).
É essencial estar em conformidade com a legislação tributária, por isso, confira as datas e obrigações fiscais e esteja preparado(a) para cumprir todas as responsabilidades fiscais.
Dia | Imposto | Obrigações | Documentos | Observações |
5 | IVA | Comunicação dos elementos das faturas (junho 2023) | — | Comunicação a ser feita via: – Transmissão eletrónica em tempo real; – Transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado SAF-T (PT); – Inserção direta em Portal das Finanças; – Outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças. |
10 | IRS / IRC / Segurança Social | Declaração de rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (junho 2023 – trabalho dependente) | Declaração Mensal de Remunerações | — |
15 | Dossier Fiscal | Constituição/entrega do processo de documentação fiscal de 2022 | — | A entrega do dossier fiscal é obrigatória para Grandes Contribuintes e sujeitos passivos abrangidos pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades |
IES / Declaração anual | Envio da IES / Declaração anual de 2022 e anexos aplicáveis | IES / Declaração anual IRC: Anexos “A” a “H” IRS: Anexo “I” IVA: Anexos “L” a “P” Selo: Anexo “Q” IE: Anexos “R”, “S” e “T” | Caso o período de tributação não coincida com o ano civil, até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo desse período (independentemente de ser útil ou não útil). | |
Preços de transferência | Organização e entrega (quando aplicável) da documentação da política de preços de transferência de 2022 | — | Dispensa de preparação aos sujeitos passivos que: – No período a que respeita a obrigação, tenham atingido montante anual de rendimentos total abaixo de 10M€; caso tenham ultrapassado o limite, tenham só praticado operações vinculadas cujo valor não tenha excedido 100.000€ e 500.000€ globais (considerando o valor de mercado) – As dispensas não abrangem operações vinculadas realizadas com pessoas singulares ou coletivas residentes fora de Portugal e nesse caso submetidas a regime fiscal mais favorável; – A entrega da documentação de preços de transferência é obrigatória para Grandes Contribuintes elegíveis | |
20 | IRS / IRC / Selo | Pagamento de IRS e IRC retidos e Imposto de Selo (junho 2023) | – Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC – Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) | — |
IRS | Pagamentos por conta (Categoria B) | — | — | |
Segurança Social | Pagamento de contribuições (junho 2023) | — | — | |
IVA | Envio da declaração periódica de maio 2023 e anexos (contribuintes em regime mensal) | Declaração periódica | Envio de anexos adicionais (em caso de reembolso) | |
Envio de declaração recapitulativa mensal (junho 2023) | Declaração recapitulativa: – Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas / prestações de serviços | Aplicável a: – Sujeitos passivos no regime mensal – Sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha (no trimestre em curso ou qualquer um dos 4 trimestres anteriores) excedido 50.000€ | ||
Envio da declaração recapitulativa trimestral referente ao 2.º trimestre de 2023 | Declaração recapitulativa: – Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas/prestações de serviços | Aplicável a sujeitos passivos no regime trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa não exceda 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores. | ||
Envio da declaração do 2º trimestre 2023 referente a prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão e serviços prestados por via eletrónica a não sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-Membro (Mini balcão Único) | Declaração Periódica (Mini balcão Único) | |||
25 | IVA | Pagamento do IVA referente ao (maio 2023) | — | Documento de pagamento gerado no Portal das Finanças após submissão da Declaração Periódica de IVA. O pagamento do IVA pode ser efetuado em prestações mensais de valor igual ou < 25 €, sem juros ou penalidades nos termos do Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21/12. |
31 | Valores mobiliários | Comunicação pelas entidades emitentes de valores mobiliários (2022) | Modelo 34 | Aplicável às entidades emitentes de valores mobiliários. |
IRS / IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes (maio 2023) | Modelo 30 | — | |
Comunicação de rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com redução de taxa (pagos em 2022) | Modelo 31 | — | ||
IRC | 1º Pagamento por Conta | Modelo P1 | — | |
1.º Pagamento adicional por conta | Modelo P1 | — | ||
IVA | Envio da declaração trimestral de obrigações declarativas decorrentes do regime extra-União do Balcão Único (2º trimestre 2023) | Declaração trimestral | — | |
Envio da declaração trimestral referente às obrigações declarativas decorrentes do regime da União do Balcão Único (2º trimestre 2023) | Declaração trimestral | — | ||
Envio da declaração mensal de obrigações declarativas decorrentes do regime de importação do Balcão Único (junho 2023) | Declaração mensal | — | ||
Segurança Social | Entrega de declarações trimestrais por trabalhadores independentes (obrigatório para trabalhadores ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva) – 2.º trimestre 2023 | Declaração trimestral | — |