Calendário Fiscal: Julho 2023

Calendário Fiscal: Julho 2023

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Calendário fiscal: Julho 2023 – REWARD Consulting.

O “Calendário fiscal: Julho 2023” tem todas as datas fiscais e contabilísticas que necessita saber, independentemente do setor de atividade da empresa, para que esteja por dentro das obrigações fiscais a serem cumpridas (IVA, IRS, IRC, Segurança Social, Mapa de Férias, IMI, outros).

É essencial estar em conformidade com a legislação tributária, por isso, confira as datas e obrigações fiscais e esteja preparado(a) para cumprir todas as responsabilidades fiscais.

DiaImpostoObrigaçõesDocumentosObservações
5IVAComunicação dos elementos das faturas (junho 2023)Comunicação a ser feita via:
– Transmissão eletrónica em tempo real;
– Transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado SAF-T (PT);
– Inserção direta em Portal das Finanças;
– Outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
10IRS / IRC / Segurança SocialDeclaração de rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (junho 2023 – trabalho dependente)Declaração Mensal de Remunerações
15 Dossier FiscalConstituição/entrega do processo de documentação fiscal de 2022A entrega do dossier fiscal é obrigatória para Grandes Contribuintes e sujeitos passivos abrangidos pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades
IES / Declaração anualEnvio da IES / Declaração anual de 2022 e anexos aplicáveisIES / Declaração anual
IRC: Anexos “A” a “H”
IRS: Anexo “I”
IVA: Anexos “L” a “P”
Selo: Anexo “Q”
IE: Anexos “R”, “S” e “T”
Caso o período de tributação não coincida com o ano civil, até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo desse período (independentemente de ser útil ou não útil).
Preços de transferênciaOrganização e entrega (quando aplicável) da documentação da política de preços de transferência de 2022Dispensa de preparação aos sujeitos passivos que:
– No período a que respeita a obrigação, tenham atingido montante anual de rendimentos total abaixo de 10M€; caso tenham ultrapassado o limite, tenham só praticado operações vinculadas cujo valor não tenha excedido 100.000€ e 500.000€ globais (considerando o valor de mercado)
– As dispensas não abrangem operações vinculadas realizadas com pessoas singulares ou coletivas residentes fora de Portugal e nesse caso submetidas a regime fiscal mais favorável;
– A entrega da documentação de preços de transferência é obrigatória para Grandes Contribuintes elegíveis
20IRS / IRC / SeloPagamento de IRS e IRC retidos e Imposto de Selo (junho 2023)– Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC
– Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
IRSPagamentos por conta (Categoria B)
Segurança SocialPagamento de contribuições (junho 2023)
IVAEnvio da declaração periódica de maio 2023 e anexos (contribuintes em regime mensal)Declaração periódica Envio de anexos adicionais (em caso de reembolso)
Envio de declaração recapitulativa mensal (junho 2023)Declaração recapitulativa:
– Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas / prestações de serviços
Aplicável a:
– Sujeitos passivos no regime mensal
– Sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha (no trimestre em curso ou qualquer um dos 4 trimestres anteriores) excedido 50.000€
Envio da declaração recapitulativa trimestral referente ao 2.º trimestre de 2023Declaração recapitulativa:
– Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas/prestações de serviços
Aplicável a sujeitos passivos no regime trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa não exceda 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.
Envio da declaração do 2º trimestre 2023 referente a prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão e serviços prestados por via eletrónica a não sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-Membro (Mini balcão Único)Declaração Periódica (Mini balcão Único)
25IVAPagamento do IVA referente ao (maio 2023)Documento de pagamento gerado no Portal das Finanças após submissão da Declaração Periódica de IVA.
O pagamento do IVA pode ser efetuado em prestações mensais de valor igual ou < 25 €, sem juros ou penalidades nos termos do Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21/12.
31Valores mobiliáriosComunicação pelas entidades emitentes de valores mobiliários (2022)Modelo 34Aplicável às entidades emitentes de valores mobiliários.
IRS / IRCDeclaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes (maio 2023)Modelo 30
Comunicação de rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com redução de taxa (pagos em 2022)Modelo 31
IRC1º Pagamento por ContaModelo P1
1.º Pagamento adicional por contaModelo P1
IVAEnvio da declaração trimestral de obrigações declarativas decorrentes do regime extra-União do Balcão Único (2º trimestre 2023)Declaração trimestral
Envio da declaração trimestral referente às obrigações declarativas decorrentes do regime da União do Balcão Único (2º trimestre 2023)Declaração trimestral
Envio da declaração mensal de obrigações declarativas decorrentes do regime de importação do Balcão Único (junho 2023)Declaração mensal
Segurança SocialEntrega de declarações trimestrais por trabalhadores independentes (obrigatório para trabalhadores ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva) – 2.º trimestre 2023Declaração trimestral
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