Os 64 consórcios pré-selecionados para financiamento de 930 milhões de euros no âmbito das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) já podem apresentar candidatura para receber o apoio do maior concurso do PRR para empresas.
O concurso para as propostas finais deste Sistema de Incentivos foi publicado recentemente no site do IAPMEI e o seu regulamento já tinha sido publicado anteriormente. No entanto o formulário de candidatura apenas será disponibilizado em breve (segundo indicações do Ministério da Economia).
Data limite para apresentação de Candidaturas
A data-limite de apresentação das propostas finais das empresas líderes de cada consórcio é dia 31 de março de 2022 às 19 horas. Os consórcios podem ter uma nova composição e ajustar o plano de investimentos (face ao que foi pré-aprovado a 30 de novembro de 2021).
Isto porque será possível incluir novas entidades no consórcio, para isso é necessário que os membros inicialmente previstos na manifestação de interesse sejam responsáveis por maior parte do investimento a realizar.
No entanto as mudanças passíveis de ser realizadas não podem desvirtuar as manifestações de interesse aprovadas, pelo que a proposta deve ter os mesmos objetivos quanto a novos produtos e serviços, respeitando os tipos de investimento apresentados inicialmente.
Critérios de avaliação das Candidaturas às Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial
Existem vários critérios de avaliação das candidaturas, tais como:
- Grau de inovação ou diferenciação
- Impacto do projeto para a competitividade empresarial e alteração do perfil na especialização produtiva do país
- Impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto
- Capacidade de alavancagem do investimento
- Potencial de valorização económica da inovação e escalabilidade
- Contribuição do projeto para neutralidade carbónica e resiliência energética
- Qualidade do consórcio quanto às competências dos promotores face aos objetivos do projeto e modelo de governação do consórcio
- Viabilidade económico-financeira dos projetos e seus proponentes
A apreciação técnica das candidaturas para as Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial é realizada por um júri de personalidades nacionais e internacionais. São depois hierarquizadas e pré-selecionadas para processo negocial até o máximo de 930 milhões de euros.
- 558 milhões de euros para Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial
- 372 milhões de euros para as Agendas Verdes para a Inovação Empresarial
Devido à eleição de novo executivo governamental português pode ser possível utilizar os 2,3 mil milhões de euros de empréstimo do PRR reservados para apoio ao financiamento dos projetos das agendas mobilizadoras. O processo negocial para delimitar elegibilidade dos investimentos e avaliar a relevância das componentes de investimento / entidades do consórcio será feito pela Comissão de Coordenação das Agendas.
Este processo de negociação pode levar ao estabelecimento de diferentes formas e condições de apoio, nomeadamente as intensidades de apoio inferiores, ajustamento de metas e objetivos.
Os apoios das Agendas Mobilizadoras não consideram que entidades empresariais estão abrangidas por regras e limiares máximos definidos, pelo que os apoios para estas entidades serão de 100% das despesas elegíveis. A data-limite para apresentação de é 30 de junho de 2026.
Estas despesas são apuradas numa base de custos reais e justificadas através de faturas pagas e é possível recorrer aos custos simplificados para alguns tipos de despesas, como apurar os encargos com formação profissional.
Os consórcios podem receber um adiantamento inicial para pré-financiamento (até 13% do valor do incentivo) que será regularizado por dedução em cada pagamento subsequente de valor calculado pela percentagem do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado.
Os pagamentos intermédios são feitos contra faturas na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deve ser realizada até 30 dias ou reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas. O pagamento final do valor restante face ao realizado deve ser submetido até 90 depois da conclusão física e financeira do projeto.
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