Comissão Europeia cria quadro temporário de crise para apoiar empresas

Comissão Europeia cria quadro temporário de crise para apoiar empresas

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A Comissão Europeia criou um quadro temporário de crise, que consiste na flexibilização das regras da concessão de ajudas de Estado para apoio das empresas que estejam a ser afetadas pela guerra entre a Rússia e a Ucrânia.

 

Existem novos instrumentos que estão à disposição dos Estados-membros, tais como o apoio à liquidez das empresas e a compensação pelos custos adicionais da subida dos preços da energia.

 

Este quadro temporário de crise foi uma resposta rápida da Comissão Europeia ao impacto económico da guerra nas empresas e setores mais dependentes da Rússia.

 

A flexibilização dos apoios do Estado vai permitir apoios ao tecido empresarial até 35 mil euros para as empresas do setor da agricultura, pescas e aquicultura e 400 mil euros para empresas de outros setores de atividade. Estes apoios podem ter diferentes formas como, por exemplo, subsídios a fundo perdido.

 

Os Estados-membros poderão também dar garantias estatais ou empréstimos bonificados às empresas, sobre o crédito ao investimento ou necessidades de tesouraria. Terá por base as necessidades operacionais de cada empresa, de acordo com o volume de negócios, custos com energia ou necessidades de liquidez específicas.

 

A Comissão Europeia prevê que possa ser preciso um apoio adicional para garantir a atividade económica das empresas mais impactadas pela escalada dos preços da energia e, nesse sentido, irá permitir que os países concedam ajudas acima dos limites máximos previamente definidos, salvo exceções.

 

O apoio adicional pode chegar a 25 milhões de euros para grandes utilizadores de energia e até 50 milhões de euros para empresas de setores específicos (produção de alumínio, fibra de vidro, pasta de papel, fertilizantes, hidrogénio e produtos químicos de base).

 

No entanto este apoio não pode ultrapassar 30% dos custos elegíveis por beneficiário, até o limite de 2 milhões de euros.

 

A Comissão Europeia indica que estas medidas podem estar disponíveis para outras empresas com dificuldades pois podem ter necessidades de liquidez urgentes devido ao cenário pandémico pós-COVID-19.

 

Este quadro temporário de crise estará em vigor até o fim de dezembro 2022 e uma prorrogação do mesmo poderá ser possível.

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