As pessoas singulares com propriedade ou controlo efetivo das entidades jurídicas constituídas em território nacional, ou entidades estrangeiras que pretenda fazer determinados negócios no mesmo território, devem declarar o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
Para tal, as entidades devem de preencher uma declaração de atualização, no caso de alterações aos dados declarados, declaração essa que deve ser submetida até 30 dias após a ocorrência do facto.
As entidades devem também confirmar anualmente a informação declarada, dispondo da data limite de 31 de dezembro nos anos subsequentes. Isto aplica-se a situações em que as mesmas não tenham atualizado a informação até à data do ano em causa.
A obrigação de Declarar o Registo Central de Beneficiário Efetivo foi dispensada durante 2020 e 2021 (altura da pandemia COVID-19), mas retomada em 2022 face às declarações existentes em 2021, em que em 2022 não tenha sido submetida qualquer atualização de informação.
Os casos visados no parágrafo acima referem-se a alteração de identidade do beneficiário efetivo, atualização de dados de identificação ou informação quanto à entidade jurídica).