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Accountancy services, business and management consulting, SIFIDE; PRR, PT2030; IFR applications in Paço de Arcos, Oeiras (Lisboa)

sifide

Business R&D Tax Incentive System

What is it?

Business R&D Tax Benefit

SIFIDE is a tax benefit for Research and Development (R&D) of companies directly deducted from the IRC collection. It makes it possible to recover between 32.5% and 82.5% of the total costs of Technological R&D activities.

What you need to know about SIFIDE

  • Application Period

    The application for SIFIDE II must be submitted by the end of the 5th month of the year following the financial year, and the company must obtain a statement confirming the application submission, issued by the National Innovation Agency.
    See our eBook.

  • Recipients

    IRC taxpayers residing in Portuguese territory who carry out, as their main activity or not, an activity of an agricultural, industrial, commercial or service nature and non-residents with a permanent establishment in that territory.

    See our eBook.

  • SIFIDE access conditions

    Taxable income is not determined by indirect methods;
    Not be liable to the State and Social Security for any taxes or contributions, or have their payment duly assured.

    See our eBook.

  • Eligible expenses for SIFIDE

    Acquisitions of tangible fixed assets, with the exception of buildings and land, provided that they were created or acquired in a new state and directly related to carrying out R&D activities;
    Expenses with personnel with at least QNQ level 4 academic qualifications, directly involved in R&D tasks. Expenses with personnel with level 8 qualifications of the QNQ, are considered in 120% of its amount.

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  • Benefit exclusivity

    The deduction provided for herein cannot be accumulated, in relation to the same investment, with tax benefits of the same nature provided for in other diplomas.

    See our eBook.

fiscal benefit

Transform your business

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SIFIDE benefit simulator

Calcule o impacto fiscal dos seus investimentos em I&D

Experimente o simulador de benefício fiscal SIFIDE e saiba como pode ajudar a sua empresa a maximizar os seus ganhos. Faça a simulação gratuita abaixo.

O simulador de benefício fiscal SIFIDE é uma ferramenta desenvolvida para auxiliar empresas e empresários a calcular o impacto fiscal de investimentos em projetos de I&D. Permite simular diferentes cenários de investimento e avaliar o benefício fiscal decorrente desses mesmos investimentos. 

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If the application is not accepted, there is no need to pay us.

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Highly specialized consultants in applications for European funds.

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Company with 10 years of experience in preparing and monitoring applications for incentive systems.

Approval above 90%

Approval rate of applications for the Incentive System above 90%.

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The numbers speak for themselves, over 43 million Euros approved for our customers.

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We are a company specialized in consulting solutions for Applications to Incentive Systems, from planning to monitoring each application and we have a team of highly specialized consultants, with customized solutions to meet the specific needs of each client.

 

SIFIDE REWARD Consulting Methodology:

• Preliminary meeting
• Mid-term meeting
• Application preparation
• Calculation of the value of the SIFIDE tax benefit
• Completion and submission of the application form

FAQS

FAQs about SIFIDE

Here you can find answers to some of the most common questions about how the Tax Incentive System for Research and Business Development works and how you can benefit your company or business and make the most of this tax benefit.

  • When and how should the SIFIDE application be submitted?

    A candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício.

     

    O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um instrumento fiscal que permite às empresas deduzir uma parte das despesas em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) no seu IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), reduzindo assim a carga fiscal.

    A candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício. Após a verificação da conformidade da candidatura será remetido à empresa o respetivo comprovativo do pedido de Crédito Fiscal, para efeitos do nº 1 do Art. 40º da Lei nº 162/2014 de 31 de outubro.

  • The company has a tax period that differs from the calendar year. What is the deadline for submitting an application?

    O prazo limite para submeter a candidatura SIFIDE é até ao último dia do 5º mês ao fim do período de tributação.

     

    Caso a empresa tenha um período de tributação que difere do ano civil, o prazo limite para submeter a candidatura SIFIDE será até ao último dia do 5º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

  • O que são atividades de I&D?

    Atividades I&D são atividades que se focam no desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou introdução de melhorias técnicas em já existentes.

     

    As atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) são aquelas que têm como objetivo a criação de novos produtos, processos ou serviços, ou a melhoria significativa dos já existentes, através da aplicação de conhecimentos científicos ou tecnológicos.

    Estas atividades incluem a pesquisa científica, o desenvolvimento experimental, a investigação industrial e o desenvolvimento pré-competitivo. As atividades de I&D são relevantes para o SIFIDE porque este benefício fiscal apoia as empresas que investem em atividades de I&D.

    Consulte mais sobre o que são atividades de I&D neste artigo.

  • What is the benefit for new companies that haven't completed 2 financial years yet?

    As empresas que ainda não completaram 2 exercícios podem beneficiar de majoração na dedução à coleta em sede de IRC no âmbito do SIFIDE.

     

    Se as empresas em questão forem consideradas PME e ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (de acordo com a definição constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro).

  • Que recursos humanos técnicos podem ser imputados às atividades de I&D?

    Podem ser imputados todos os recursos humanos técnicos, desde que diretamente envolvidos em atividades de I&D.

     

    No âmbito do SIFIDE, podem ser imputados às atividades de I&D os recursos humanos técnicos que tenham como função principal a realização dessas atividades. Isto inclui investigadores, técnicos especializados, engenheiros, (entre outros profissionais com formação relevantes para a realização de atividades de I&D).

  • Todas as despesas com atividades de I&D são elegíveis?

    Nem todas as despesas com atividades de I&D são elegíveis no âmbito de SIFIDE.

     

    Existem despesas que não são elegíveis para SIFIDE, como os custos com a aquisição de terrenos, a aquisição de edifícios e equipamentos que não são diretamente utilizados em atividades de I&D, as despesas financeiras e as despesas com a aquisição de veículos ligeiros de passageiros.

  • Can companies with less than 1 year of activity be recognized as companies in the technology sector in the first year of activity?

    Sim, empresas com menos de 1 ano de atividade podem ser reconhecidas como empresas do setor da tecnologia.

     

    O reconhecimento de uma empresa como pertencente ao setor de tecnologia não depende do tempo de atividade da empresa. Esta pode ser reconhecida como empresa do setor da tecnologia desde que esteja incubada numa incubadora certificada.

Consulte mais FAQs sobre SIFIDE

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