O fim de prazo de entrega de IRS em 2024 relativamente aos rendimentos auferidos no ano fiscal de 2023 termina Domingo, dia 30 de junho. Até ao momento foram submetidas acima de 5.8 milhões declarações.
No âmbito do reembolso de IRS a Autoridade Tributária já desembolsou acima de 2 mil milhões de euros, pelo que o Governo irá realizar o balanço após o término da campanha deste ano, que dura desde o dia 1 de abril (3 meses).
Estão previstas coimas para os contribuintes que não submetam a sua declaração de IRS dentro do prazo que termina a dia 30 de junho. As coimas podem ter valores compreendidos entre 25 euros e 3750 euros.
Os contribuintes que submetam a sua declaração de IRS nos 30 dias seguintes ao término do prazo legal de submissão (até dia 30 de julho) estão abrangidos por uma penalização mínima cujo valor máximo não pode ultrapassar os 25 euros. Caso cumpram a sua obrigação após dia 30 de julho, a penalização mínima está fixada em 37,50 euros (12,5% do valor mínimo fixado para casos de negligência) e, caso seja iniciada algum tipo de inspeção pela A.T., o valor pode subir para 112,5 euros.
Os contribuintes alvo de multa por incumprimento da sua obrigação fiscal devem pagar a sua coima numa única vez até à data-limite estipulada na nota de cobrança que será remetida para o contribuinte via serviço de correios ou “ViaCTT”). Podem realizar o pagamento da coima em qualquer repartição de finanças, multibanco ou com recurso ao homebanking.
Os contribuintes elegíveis para IRS automático estão isentos de declaração pois a sua declaração é automaticamente entregue a dia 30 de junho (mesmo sem que o contribuinte a submeta no Portal das Finanças). Os trabalhadores por conta de outrem ou cidadãos que aufiram pensões inferiores a 8500 euros não sujeitos a retenção na fonte também não estão abrangidos pela obrigatoriedade de entrega de IRS.
Por sua vez, os reembolsos de IRS podem ser pagos aos contribuintes até dia 31 de agosto 2024, data limite para o pagamento do imposto em falta para os contribuintes com notas de cobrança.
Algumas das penalizações devido a incumprimento do prazo de entrega de IRS, nomeadamente a perda ao direito de dedução de despesas até 2500 euros, foram suavizadas ou desapareceram.
Não obstante, o impedimento de opção pela tributação conjunta (casados ou em união de facto), a perda de isenção do IMI e alguns apoios sociais dependentes da existência de nota de liquidação de IRS mantêm-se.