O Fisco vai controlar os vendedores de plataformas digitais (como OLX, Vinted, Amazon, Airbnb e outras) que ultrapassem um determinado patamar de vendas, numa adaptação das regras europeias à legislação portuguesa.
As alterações na legislação nacional permitem que a Autoridade Tributária tenha acesso a mais informação sobre as vendas de produtos e serviços em plataformas digitais.
A partir de 2023 os Estados-membros da União Europeia têm que partilhar informação automaticamente sobre os rendimentos anuais superiores a dois mil euros que sejam auferidos pelos vendedores das plataformas digitais, sejam pessoas singulares ou coletivas (empresas).
Conforme apurado, as próprias plataformas irão comunicar diretamente os dados à A.T. e terão como prazo limite de comunicação o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao ano a que os dados dizem respeito.
A partir de janeiro 2024 o Fisco vai ter acesso a quanto é que os cidadãos que residem em Portugal auferem todos os anos com vendas de bens em plataformas digitais caso se ultrapassem algumas métricas, nomeadamente:
- O número total de vendas por ano ultrapassar as 30 vendas;
- A receita das transações ultrapassar os 2 mil euros num ano.
A regra em questão é aplicável tanto a empresas com sede dentro da UE como a empresas sediadas em território externo à União Europeia, caso trabalhem com fornecedores europeus.