O Conselho de ministros aprovou de forma final o decreto-lei que passa as CCDR institutos públicos de regime especial, com autonomia jurídica, administrativa, financeira e património próprio e lhes concede maior autonomia.
O decreto-lei reorganiza os serviços descentrados regionais do Estado e converte as CCDR, ou Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em institutos públicos. As CCDR reforçam assim o seu papel de responsabilidade pelo desenvolvimento regional.
Vai ser criado também um serviço semelhante ao “balcão único” nas CCDR para atender municípios, empresas e cidadãos e simplificar a relação com o Estado. Este serviço foi apresentado por Ana Abrunhosa e vai incluir serviços de diferentes processos de licenciamento, entre outros.
António Cunha indica que o impacto da aprovação do decreto-lei será a integração dos serviços nas CCDR e a possibilidade de empresas obterem respostas mais integradas da Administração Pública. Também vai permitir tornar os serviços do Estado menos burocráticos ao conseguir vários tipos de licenciamento no interface único das CCDR.
Esta alteração de serviços das CCDR não implica que as diferentes agências da Administração Pública deixem de ter responsabilidade dos processos de licenciamento, apenas haverá uma simplificação de relação entre cidadãos, empresas e Estado.
A nível organizacional as CCDR terão um presidente e um conselho diretivo composto pelo presidente e quatro vice-presidentes, um órgão colegial em que o vice-presidente tem voto de qualidade. O presente decreto-lei que reorganiza os serviços descentrados a nível regional do Estado tinha sido aprovado em Faro a 2 de março 2023, pelo que este processo se traduz numa melhoria de alguns conceitos técnicos, conforme indica o presidente da CCDR-N António Cunha.