As novas tabelas de retenção na fonte de IRS para o 1º semestre de 2023 foram corrigidas de forma a não absorver os aumentos de vencimento dos cidadãos nos primeiros escalões. Embora não sejam aplicadas atempadamente no Payroll, ou processamento de salários dos colaboradores, algumas entidades empregadoras irão produzir efeitos retroativos.
A correção nas tabelas de retenção na fonte de IRS sucedeu após o aviso da FESAP – Federação de Sindicatos da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos – ter reunido com a A.T, juntamente com a secretária de Estado da Administração Pública.
Após a reunião, o Governo tomou a decisão de corrigir as tabelas de retenção na fonte para o 1º semestre de 2023, pelo que as tabelas de retenção na fonte dos restantes semestres não necessitam de correção pois o problema não se verifica.
O Governo de Portugal indica também que as entidades que já fizeram o processamento de vencimento dos seus colaboradores e, consequentemente, realizaram uma retenção superior podem devolver diretamente a diferença aos colaboradores no salário seguinte.
O Despacho n.º1295-B/2023 pode ser consultado aqui, o mesmo aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares que residem no continente a vigorar durante o 1º trimestre de 2023.
A partir da página 448-(3) é possível consultar em detalhe todas as tabelas de retenção na fonte de IRS. O despacho é datado de 25 de janeiro 2023 e é assinado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix.