Índice
O início da inclusão de Código QR nas faturas de produtos e serviços prende-se com uma medida fiscal que será obrigatória em 2022 com vista a facilitar a comunicação de despesas dos contribuintes, inclusive para efeitos de IRS.
Sobre o Código QR
O QR Code é já utilizado desde 2003 para vários fins como revistas, controlo de stock de artigos ou cartões de visita. Trata-se de um código em forma de quadrados que permite ser analisado com a câmara do smartphone para aceder a um determinado conteúdo (pode ser um link para um website, um ficheiro, um destino específico no mapa, um contacto ou outros).
Origem dos QR Codes nas faturas
Relativamente ao uso de Código QR (ou QR Code) em faturas, esta medida foi criada pelo Governo em 2020 para regulamentar os “requisitos de criação do código de barras bidimensional” e tem como objetivos por fim às faturas em papel e ajudar a combater a fraude e evasão fiscal, para além de modernização de normas de faturação através do registo automático do documento no serviço “e-fatura”. Agora bastará apenas ler o código em questão com o smartphone para que esse seja associado ao número de contribuinte do utilizador em questão.
Obrigatoriedade do Código QR
Esta medida seria originalmente obrigatória em 2021, no entanto o cenário pandémico obrigou ao adiamento da medida para janeiro de 2022, no entanto é possível verificar que alguns operadores económicos já estão a adotar a medida e a disponibilizar essa funcionalidade aos seus clientes.
Outros Guias REWARD Consulting
- Tributação de Criptomoedas em Portugal
- Sistema de Intercâmbio de Informações sobre IVA (VIES)
- Emissão de Fatura
- Acordo Fiscal Global
- Despesas de Representação
- Reporting Financeiro
- Contabilidade digital
- Férias fiscais
- Informação Empresarial Simplficada (IES)
- Dispensa 1º e 2º Pagamento por Conta para PME
- Regime MOSS
- Sucursais
- Gratificações de balanço
- Relatório Único (RU)
- Regime de Transparência Fiscal (RTF)
- Livro de reclamações eletrónico