A Portaria n.º 401/2023, de dia 4 de dezembro 2023 define o procedimento de reconhecimento dos estatutos de Startup e de Scaleup, que será válido pelo período de 3 anos.
As empresas abrangidas por este procedimento de reconhecimento do estatuto de Startup ou Scaleup podem solicitar o reconhecimento do respetivo estatuto da empresa junto à Startup Portugal – associação portuguesa para promoção de empreendedorismo.
O pedido de definição de estatutos de Startup e de Scaleup ao abrigo da Portaria n.º 401/2023 deve ser realizado através de formulário eletrónico, disponível no portal único de serviços públicos, pelo que não é admitida a submissão de dados através de outras vias. Caso não seja possível submeter o pedido devido a indisponibilidade do portal único, a comunicação prévia é realizada via e-mail do site Startup Portugal.
No pedido de reconhecimento de estatutos de Startup e de Scaleup, as empresas devem indicar a data de início da sua atividade (conforme informação da AT), o número de colaboradores e o volume de negócios no exercício anterior.
Adicionalmente deve incluir comprovativo de que a empresa não é resultante de cisão ou transformação de grande empresa, nem possui no seu capital participação maioritária (direta ou indireta) de grande empresa.
Se a Startup for recente, a empresa deve indicar o número de colaboradores registados na Segurança Social no mês anterior e o volume de negócios estimado na declaração de início de atividade.
A Startup Portugal disponibiliza no portal único de serviços públicos e no seu website, o manual de submissão do formulário.
A Lei n.º 21/2023, publicada a 25 de maio de 2023, veio estabelecer os critérios que definem o conceito de empresas Startup e Scaleup, business angels e as regras de reconhecimento dos mesmos. O mesmo diploma introduziu medidas fiscais aplicáveis e alterações aos códigos de investimento e benefícios fiscais.
A Lei n.º 21/2023 define como startup uma empresa que, cumulativamente:
- Seja empresa inovadora com elevado potencial de crescimento, com modelo de negócios, produtos ou serviços inovadores, enquadrando-se nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018 (5 de julho), ou tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI na prática de atividades de I&D ou certificação do processo de reconhecimento de empresas de setor de tecnologia.
- Tenha concluído, pelo menos, 1 ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento, sujeita à supervisão da CMVM ou autoridade congénere, ou mediante aportação de instrumentos de capital ou quase capital por investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa (business angels, certificados pelo IAPMEI). Não abrange empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.
- Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, de fundos geridos pelo mesmo, por empresas por si participadas, ou um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.
Por sua vez, considera-se Scaleup a empresa que, não cumprindo os requisitos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 21/2023, mas observando os demais requisitos estabelecidos, reúne as condições para a obtenção da certificação Tech Visa, nos termos da Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro.