Portugal 2030 (PT2030): Novo modelo de governação

Portugal 2030 (PT2030): Novo modelo de governação

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O Portugal 2030 (PT2030) está a implementar um novo modelo de governação que reforçará o controlo dos fundos comunitários para minimizar o risco de irregularidades, como fraudes ou conflitos de interesse. De acordo com o projeto de decreto-lei para o período de programação 2021-2027, será criado um novo sistema de gestão e controlo.

 

O documento estabelece que “é instituído um sistema de gestão e controlo que assegura a legalidade e a regularidade das despesas e a adoção de todas as medidas necessárias à mitigação do risco associado à utilização dos fundos europeus, e que prevê mecanismos robustos que permitem a prevenção, deteção e correção de irregularidades, incluindo fraudes e conflitos de interesses”.

 

Este sistema de gestão e controlo terá três níveis:

  1. Verificações de gestão baseadas no risco, que serão realizadas pelas autoridades de gestão dos respetivos programas.
  2. Confirmação da “integralidade, exatidão e veracidade das contas”, bem como a adoção de “medidas corretivas necessárias em função dos riscos identificados” pelo órgão de certificação.
  3. Uma auditoria alinhada com “a estratégia de auditoria assente numa avaliação dos riscos” pelo órgão de auditoria.

 

O objetivo deste novo modelo é garantir “um equilíbrio adequado entre a execução eficaz e eficiente dos fundos europeus e os custos e encargos administrativos conexos”.

 

Para isso, a frequência, o âmbito de aplicação e a cobertura das verificações de gestão devem ser proporcionais aos riscos identificados na avaliação dos riscos e, atualmente, a frequência e o alcance das verificações das operações é proporcional ao montante do apoio publico concedido a uma operação e ao nível do risco identificado.

 

As autoridades de gestão irão estabelecer atempadamente de forma escrita o método a seguir para avaliar os riscos. Fatores a ter em conta serão o número; tipo; dimensão e conteúdo das operações realizadas; beneficiários e nível de risco identificado em operações, auditorias e verificações de gestão anteriores.

 

Posteriormente os órgãos de coordenação técnica e os órgãos responsáveis pelas funções de gestão e certificação irão definir os requisitos a observar no método escolhido para avaliação do risco.

 

Dentro das cerca de 45 competências das autoridades de gestão (CCDR quanto aos programas regionais) encontra-se a adoção de medidas antifraude eficazes e proporcionadas que respeitem a estratégia nacional antifraude.

 

Essas medidas antifraude previstas no novo modelo de governação PT2030 são também adotadas pelos respetivos organismos intermédios, tal como a metodologia a usar na avaliação do risco.

 

Portugal tem um bom desempenho em relação à fraude envolvendo fundos europeus. Durante o período de programação de 2014-2020, foram identificados apenas 11 casos de fraude, que representam 0,3% dos pagamentos efetuados, de acordo com a comissária Elisa Ferreira, que tem a pasta da Coesão e Reformas.

 

O novo modelo de gestão dos fundos enfatiza a proteção dos interesses financeiros da União Europeia através de medidas de prevenção, deteção, correção e investigação de irregularidades, incluindo fraude, e recuperação de fundos perdidos, pagos indevidamente.

 

No entanto, o novo modelo de gestão dos fundos enfatiza a proteção dos interesses financeiros da UE com medidas de prevenção, deteção, correção e investigação de irregularidades, incluindo fraude, e recuperação de fundos perdidos, pagos indevidamente ou utilizados incorretamente.

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