O Portugal 2030 (PT2030) está a implementar um novo modelo de governação que reforçará o controlo dos fundos comunitários para minimizar o risco de irregularidades, como fraudes ou conflitos de interesse. De acordo com o projeto de decreto-lei para o período de programação 2021-2027, será criado um novo sistema de gestão e controlo.
O documento estabelece que “é instituído um sistema de gestão e controlo que assegura a legalidade e a regularidade das despesas e a adoção de todas as medidas necessárias à mitigação do risco associado à utilização dos fundos europeus, e que prevê mecanismos robustos que permitem a prevenção, deteção e correção de irregularidades, incluindo fraudes e conflitos de interesses”.
Este sistema de gestão e controlo terá três níveis:
- Verificações de gestão baseadas no risco, que serão realizadas pelas autoridades de gestão dos respetivos programas.
- Confirmação da “integralidade, exatidão e veracidade das contas”, bem como a adoção de “medidas corretivas necessárias em função dos riscos identificados” pelo órgão de certificação.
- Uma auditoria alinhada com “a estratégia de auditoria assente numa avaliação dos riscos” pelo órgão de auditoria.
O objetivo deste novo modelo é garantir “um equilíbrio adequado entre a execução eficaz e eficiente dos fundos europeus e os custos e encargos administrativos conexos”.
Para isso, a frequência, o âmbito de aplicação e a cobertura das verificações de gestão devem ser proporcionais aos riscos identificados na avaliação dos riscos e, atualmente, a frequência e o alcance das verificações das operações é proporcional ao montante do apoio publico concedido a uma operação e ao nível do risco identificado.
As autoridades de gestão irão estabelecer atempadamente de forma escrita o método a seguir para avaliar os riscos. Fatores a ter em conta serão o número; tipo; dimensão e conteúdo das operações realizadas; beneficiários e nível de risco identificado em operações, auditorias e verificações de gestão anteriores.
Posteriormente os órgãos de coordenação técnica e os órgãos responsáveis pelas funções de gestão e certificação irão definir os requisitos a observar no método escolhido para avaliação do risco.
Dentro das cerca de 45 competências das autoridades de gestão (CCDR quanto aos programas regionais) encontra-se a adoção de medidas antifraude eficazes e proporcionadas que respeitem a estratégia nacional antifraude.
Essas medidas antifraude previstas no novo modelo de governação PT2030 são também adotadas pelos respetivos organismos intermédios, tal como a metodologia a usar na avaliação do risco.
Portugal tem um bom desempenho em relação à fraude envolvendo fundos europeus. Durante o período de programação de 2014-2020, foram identificados apenas 11 casos de fraude, que representam 0,3% dos pagamentos efetuados, de acordo com a comissária Elisa Ferreira, que tem a pasta da Coesão e Reformas.
O novo modelo de gestão dos fundos enfatiza a proteção dos interesses financeiros da União Europeia através de medidas de prevenção, deteção, correção e investigação de irregularidades, incluindo fraude, e recuperação de fundos perdidos, pagos indevidamente.
No entanto, o novo modelo de gestão dos fundos enfatiza a proteção dos interesses financeiros da UE com medidas de prevenção, deteção, correção e investigação de irregularidades, incluindo fraude, e recuperação de fundos perdidos, pagos indevidamente ou utilizados incorretamente.