O prazo para envio do inventário anula das empresas para a Autoridade Tributária (AT) foi adiado para dia 28 de fevereiro, em vez de ocorrer até à data originalmente estabelecida de 31 de janeiro. Desta forma as empresas podem submeter o seu inventário anual sem incorrerem em acréscimos ou penalidades.
Este adiamento do prazo de comunicação de inventários surge num despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e é justificado com a flexibilização que tem sido aplicada tendo em conta os efeitos do cenário pandémico nas condições de cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas e cidadãos.
O inventário anual deve ser entregue por contribuintes singulares e coletivos que no exercício anterior tenham tido a sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, disponham de contabilidade organizada e não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.
A OCC congratulou a medida de adiamento de comunicação do inventário, tendo avisado o Governo de dificuldades no cumprimento da obrigação fiscal pois há vários contabilistas certificados e técnicos de contabilidade em isolamento profilático ou com COVID-19, situação que impossibilita a normal execução das suas funções.
O levantamento do inventário deve estar sempre atualizado e todos os anos é enviada uma cópia do inventário a 31 de dezembro para a Autoridade Tributária, essa cópia tem os produtos em stock e a sua quantidade.
Em 2023 as novas regras obrigarão à comunicação de inventário com os produtos valorizados. A valorização do inventário tem a finalidade da informação já comunicada à AT ser complementada com a diferença quanto ao valor de aquisição se o produto tiver sido alvo de transformação ou modificação. Esse valor pode ser cruzado com o valor apresentado pelas empresas no balanço anual.