Prazo para envio de inventário anual adiado para fevereiro

Prazo para envio de inventário anual adiado para fevereiro

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O prazo para envio do inventário anula das empresas para a Autoridade Tributária (AT) foi adiado para dia 28 de fevereiro, em vez de ocorrer até à data originalmente estabelecida de 31 de janeiro. Desta forma as empresas podem submeter o seu inventário anual sem incorrerem em acréscimos ou penalidades.

Este adiamento do prazo de comunicação de inventários surge num despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e é justificado com a flexibilização que tem sido aplicada tendo em conta os efeitos do cenário pandémico nas condições de cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas e cidadãos.

O inventário anual deve ser entregue por contribuintes singulares e coletivos que no exercício anterior tenham tido a sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, disponham de contabilidade organizada e não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.

A OCC congratulou a medida de adiamento de comunicação do inventário, tendo avisado o Governo de dificuldades no cumprimento da obrigação fiscal pois há vários contabilistas certificados e técnicos de contabilidade em isolamento profilático ou com COVID-19, situação que impossibilita a normal execução das suas funções.

O levantamento do inventário deve estar sempre atualizado e todos os anos é enviada uma cópia do inventário a 31 de dezembro para a Autoridade Tributária, essa cópia tem os produtos em stock e a sua quantidade.

Em 2023 as novas regras obrigarão à comunicação de inventário com os produtos valorizados. A valorização do inventário tem a finalidade da informação já comunicada à AT ser complementada com a diferença quanto ao valor de aquisição se o produto tiver sido alvo de transformação ou modificação. Esse valor pode ser cruzado com o valor apresentado pelas empresas no balanço anual.

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