O prazo para confirmação anual do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) do exercício fiscal de 2022 é dia 15 de julho de 2023. As entidades empresariais, que estão sujeitas ao cumprimento da Informação Empresarial Simplificada (IES), devem realizar esta confirmação.
A data de vencimento para o cumprimento da obrigação declarativa da IES de 2022 é similar ao prazo para confirmação anual do Registo Central do Beneficiário Efetivo (15 de julho de 2023) e esta é a data limite para a submissão da declaração. A declaração RCBE é obrigatória e deve ser realizada até o limite de 30 dias após alguma alteração ou correção de dados.
Todas as outras entidades, devido a constrangimentos na entrega por canais digitais da IES, serão notificadas atempadamente para procederem à emissão da declaração, nos termos do artigo n.º 26 do regime jurídico RCBE.
O esclarecimento do prazo do Registo Central do Beneficiário Efetivo 2022 deve-se à necessidade de prevenir constrangimentos às entidades obrigadas ao cumprimento da obrigação declarativa do RCBE, devido a ser um procedimento recente e aos impactos inerentes.
No caso de não possuir uma declaração atualizada do RCBE, a empresa ou entidade fica impossibilitada de distribuir dividendos, celebrar ou renovar contratos, aceder a fundos europeus, realizar a distribuição de lucros do exercício, proceder a adiantamentos sobre lucros no curso do exercício, tal como a extinguir-se ou dissolver-se de forma voluntaria.
O prazo para confirmação anual do Registo Central do Beneficiário Efetivo tem ainda como objetivo minimizar eventuais dificuldades de acesso ao serviço online, devido ao aumento considerável de utilizadores na plataforma, fenómeno que pode acontecer à medida que se aproxima a data de fim de prazo da obrigação.
As entidades que não efetuaram alterações à informação do RCBE em 2022 podem fazer a confirmação anual obrigatória com a submissão da IES.
O prazo para entrega da IES do exercício fiscal de 2021 foi 15 de julho 2022. A portaria n.º 331-D/2021 de 31 de dezembro aprovou a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA e suspendeu a forma como a informação prestada pela IES e os dados do SAF-T são disponibilizados às entidades destinatárias.
A IES compreende:
- Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal,
- Registo da prestação de contas,
- Prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística,
- Prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal,
- Prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE),
- Confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.