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PT2030: Regulamento Específico do Programa Inovação e Transição Digital publicado

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O regulamento específico do Programa Inovação e Transição Digital, ou COMPETE 2030, foi publicado na Portaria n.º 103-A/2023 no âmbito do Portugal 2030 (PT2030). Este regulamento específico define as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 de forma que seja consolidado incrementalmente ao envolver os vários atores relevantes e ao alargar o seu âmbito.

O regulamento específico do Programa Inovação e Transição Digital foi proposto pelas Autoridades de Gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital e dos Programas Regionais do continente e teve o contributo das entidades públicas e outras entidades e foi desenvolvido com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão na qualidade de coordenação técnica para a governação Portugal 2030.

Os sistemas de incentivos que contém apoios diretos às empresas em Portugal são uma parte relevante dos apoios dos fundos europeus com contribuição direta para transformar o tecido produtivo do país.

Estes sistemas de incentivos apoiam a criação de bens e de serviços inovadores com maior valor acrescentado, a qualificação de empresas, fomentam o investimento em fatores imateriais de competitividade e internacionalização da economia através da alavancagem das exportações.

No âmbito do Portugal 2030 (PT2030), os sistemas de incentivos mantêm a sua importância estratégica e evoluem em função de novos objetivos, com uma resposta forte nas parcerias e passagem de conhecimento e desafios de crescimento verde e sustentável. Os seguintes sistemas de Incentivos foram criados:

  • Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial;
  • Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento;
  • Sistema de Incentivos de Base Territorial;
  • Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética;
  • Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos.

 

Os sistemas de incentivos acima são financiados através dos seguintes programas:

  • Programa Temático Inovação e Transição Digital;
  • Programa Regional do Norte;
  • Programa Regional do Centro;
  • Programa Regional de Lisboa;
  • Programa Regional do Alentejo;
  • Programa Regional do Algarve.

 

Todos os programas acima são financiados pelo FEDER, FSE+ e os programas “Programa Regional do Norte”; “Programa Regional do Centro” e “Programa Regional do Alentejo” também têm financiamento previsto pelo FTJ.

Os Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 podem ser financiados por outras fontes de financiamento para além das previstas (reembolsos gerados via instrumentos financeiros ou subvenções reembolsáveis).

No âmbito da envolvente empresarial Portugal 2030, além dos apoios diretos às empresas, o PT2030 vai oferecer instrumentos de Inovação e Transição Digital. Entre eles, destacam-se os apoios à criação de conhecimento e as ações coletivas.

As operações inseridas na listagem de atividades económicas abaixo não são elegíveis para os Sistemas de Incentivos do Portugal 2030:

  • Financeiras e de seguros;
  • Defesa;
  • Lotarias e outros jogos de aposta.

 

Adicionalmente, as empresas devem reunir e conseguir demonstrar os seguintes requisitos à data de candidatura para comprovar a sua elegibilidade no âmbito dos sistemas de incentivo PT2030:

  • Não ser uma empresa em dificuldade;
  • Apresentar situação económico-financeira equilibrada e ter capacidade de financiamento da operação
  • Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME (quando aplicável)
  • Declarar que não possui salários em atraso

 

As despesas não elegíveis estão também definidas no regulamento específico do Programa Inovação e Transição Digital, as mesmas compreendem despesas relacionadas com:

  1. Funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição;
  2. Investimentos diretos no estrangeiro;
  3. Atividade de exportação (quantidades exportadas, funcionamento de redes de distribuição, outros custos associados)
  4. Trabalhos da empresa para si própria;
  5. Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  6. Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  7. Aquisição de bens em estado de uso ou em segunda mão;
  8. Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, exceto quando expressamente previsto no presente Regulamento ou em aviso para apresentação de candidaturas;
  9. Fundo de maneio;
  10. Transações entre beneficiários da mesma operação;
  11. Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

 

Toda a informação sobre a Portaria n.º 103-A/2023 está em Diário da República.

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