A ANI informa que sucedeu um recorde de candidaturas SIFIDE para o ano fiscal de 2023. Foram submetidas quase 5600 candidaturas ao SIFIDE, Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial, referentes ao ano fiscal de 2023. Este total de candidaturas é um aumento de quase 26% quando comparado ao total registado para o ano fiscal de 2022.
Em 2024 registaram-se 5598 submissões de candidaturas SIFIDE referentes ao ano fiscal de 2023, total que equivale a um investimento declarado em I&D de 2,6 mil milhões de euros e um crédito fiscal de 1.126 milhões de euros. Este benefício fiscal já recebeu um total de aproximadamente 33.177 candidaturas e apoiou 7758 empresas com um investimento total na ordem dos 9,5 mil milhões de euros.
O SIFIDE permite às empresas envolvidas em atividades de I&D de todos os setores de atividade receber uma dedução à coleta de entre 32.5% à coleta de IRC sobre o valor dos seus investimentos.
Esta percentagem pode ser alvo de majoração até 50%, o que resulta num crédito fiscal de até 82.5% do investimento da organização.
A candidatura a SIFIDE deve ser submetida até ao fim do 5ª mês do ano seguinte ao do exercício fiscal em questão. Ou seja, as candidaturas do exercício fiscal de 2023 ocorreram até o fim de maio de 2024 (5º mês do ano seguinte). Excepcionalmente o prazo de fim de candidatura pode ser alvo de prolongamento.
Atividades de I&D
A I&D engloba 3 tipos de atividades diferentes. A Investigação fundamental, investigação aplicada e desenvolvimento experimental.
Investigação fundamental
A investigação fundamental é o trabalho experimental e/ou teórico realizado para aquisição de novos conhecimentos sobre fundamentos de fenómenos e factos observáveis, sem aplicação ou uso prático em vista no imediato. A investigação fundamental foca-se no entendimento dos princípios básicos de vários fenómenos e pode ser realizada em várias áreas científicas.
Investigação aplicada
A investigação aplicada é um tipo de investigação planeada que se destina à aquisição de novos conhecimentos e capacidades para com um objetivo ou aplicação prática específica. Esta investigação é usada para resolver problemas práticos ou desenvolver novas tecnologias, produtos ou processos e usa os princípios e teorias desenvolvidas na investigação fundamental.
Desenvolvimento experimental
Uso sistemático de conhecimentos obtidos pela investigação e/ou experiência prática para fabricar novos materiais, produtos ou dispositivos; instalar novos processos, sistemas ou serviços; ou melhorar substancialmente os já existentes. O desenvolvimento experimental é um estágio caracterizado pela aplicação prática dos conhecimentos adquiridos para resolver problemas e criar protótipos ou modelos.
Despesas elegíveis SIFIDE
Entre as despesas elegíveis para SIFIDE estão
- Aquisições de imobilizado, excepto edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D, (pessoal com nível 8 QNQ em 120%);
- Despesas com participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Participação no capital de instituições de I&D e / ou contributos para fundos de investimento, destinados a financiar empresas dedicadas a I&D;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Custos com registo e manutenção de patentes (para micro, pequenas e médias empresas);
- Despesas com a aquisição e manutenção de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D;
- Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
- Despesas de contratação de atividades de I&D a entidades
públicas ou com estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; - Despesas de funcionamento, até máximo de 55% das despesas com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
- Despesas de contratação de atividades de I&D a entidades públicas ou com estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em I&D seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
História do SIFIDE
O SIFIDE encontra-se na sua segunda versão, SIFIDE II. O SIFIDE I foi originalmente criado em 1997 e permitiu alavancar várias empresas em Portugal com as deduções fiscais facultadas aos projetos de investigação e desenvolvimento até 2010. O SIFIDE I foi dos primeiros incentivos fiscais exclusivamente dedicados ao apoio de I&D em Portugal.
Em 2011 foi implementado o SIFIDE II, com melhorias significativas e um maior alcance que o primeiro programa. A sua estrutura foi melhorada, os critérios de elegibilidade foram clarificados e a abordagem modernizada.