O regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor entrou em vigor em 2021 e o seu incumprimento pode incorrer em coimas até os 3 mil euros.
O Decreto Lei 59/2021 indica que a informação referente a contactos e preço das chamadas deve ser disponibilizada nos suportes de comunicação da empresa onde os contactos estejam mencionados.
Essa informação deve incluir primeiramente as linhas gratuitas e as linhas geográficas ou móveis e, caso exista, o número e preço das chamadas para as restantes linhas em ordem crescente de custo.
Nas situações em que não é possível apresentar um custo único para a chamada telefónica, devido à sua variabilidade consoante a rede de origem e a rede de destino, é mencionado que deve ser indicada a mensagem “chamada para a rede fixa nacional” ou “chamada para a rede móvel nacional”.
No seguimento do cumprimento do Decreto Lei 59/2021, a ASAE começou a aplicar coimas às entidades que se encontrem em incumprimento. As coimas aplicadas podem chegar ao valor de 3 mil euros e são enviadas via notificação por carta.
Até ao momento foram instaurados 19 processos de contraordenação contra operadores económicos por não divulgarem, de forma clara, o contacto telefónico aos consumidores, tal como o custo das chamadas e por não disponibilizarem uma linha gratuita para o efeito.
O Regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor refere que qualquer entidade que providencie linhas telefónicas para contacto do consumidor deve indicar, de forma clara e visível, a informação do preço das chamadas associadas aos mesmos, nos seguintes canais:
- Comunicações comerciais
- Página principal do website
- Faturas
- Comunicações escritas com o consumidor
- Contratos
O objetivo é que o consumidor possa contactar telefonicamente o fornecedor de bens ou prestador de serviços sem qualquer entrave ou restrição para o primeiro.