O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, ou ICE, foi introduzido em Portugal pela Lei do Orçamento de Estado 2023 (OE2023). O Incentivo à Capitalização das Empresas surgiu devido à revogação do benefício de Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).
O objetivo deste benefício fiscal é incentivar as empresas a manter o seu capital em Portugal e atrair novos investimentos que fortaleçam a economia do país. Está estruturado em torno de taxas de remuneração que são aplicadas a aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
O ICE considera os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis nos períodos de tributação iniciados em (ou após) 1 de janeiro 2023.
Os capitais próprios elegíveis incluem várias formas de capitalização:
- Entradas em dinheiro ou em espécie (constituição de sociedades ou aumento do capital social da sociedade);
- Prémios de emissão de participações sociais;
- Aplicação dos lucros contabilísticos em reservas, aumento do capital social ou resultados transitados;
Fórmula de cálculo do benefício fiscal ICE
As taxas aplicáveis no Regime fiscal de Incentivo à Capitalização variam em função das entidades às quais o benefício seja aplicado, existem 2 taxas aplicáveis:
- Microempresas, PME ou Small Mid Cap – 5% (4,5% base ao que acresce majoração de 0,5%);
- Outras entidades – 4,5%.
O cálculo da remuneração do benefício do ICE é realizado ao multiplicar a taxa correspondente pelos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis. O cálculo é feito com periodicidade anual e existem penalizações fiscais caso não seja feito corretamente. A fórmula de cálculo do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas é:
- Remuneração = Taxa de remuneração x Aumentos Líquidos dos capitais próprios elegíveis
Beneficiários do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas
As entidades elegíveis para beneficiar deste regime fiscal incluem desde sociedades comerciais a cooperativas e empresas públicas.
No entanto estão previstas exclusões ao ICE para evitar a aplicação indevida deste benefício fiscal:
- Entidades financeiras – Entidades sob a supervisão do BdP ou Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão;
- Capital estrangeiro – Aumentos de capital que resultem de financiamentos de entidades não-residentes em Estados-Membros da UE ou do Espaço Económico Europeu.
Limitações e teto máximo do benefício fiscal ICE
O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, ou ICE, esta sujeito a limitações específicas. O ICE é compatível com outros benefícios fiscais, no entanto a acumulação de benefícios depende de limites específicos para evitar a dupla dedução.
Quanto ao seu teto máximo, o valor do benefício é o maior dos 2 seguintes cenários:
- 2.000.000 euros (dois milhões de euros);
- 30% do resultado obtido antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos (art. 67.º do Código do IRC).
Quando o maior dos limites for 30% do EBIDTA fiscal e o benefício fiscal for superior, então a parte da dedução não usada neste período será dedutível na determinação do lucro tributável de 1
ou mais dos 5 períodos de tributação após a dedução (relativa a esse mesmo período) nos limites previstos.
Requisitos de elegibilidade do Incentivo à Capitalização das Empresas
- A entidade deve ter a sua sede ou direção fixada em território de Portugal;
- A entidade não pode ter dívidas por regularizar junto à Autoridade Tributária;
- A entidade deve exercer, a título principal, atividade de natureza comercial, agrícola ou industrial.
Obrigações Fiscais do Incentivo à Capitalização das Empresas
Existem obrigações fiscais a cumprir para manter o benefício fiscal, nomeadamente:
- O beneficiário do Incentivo à Capitalização das Empresas deve ser declarado no quadro n.º 7 da Declaração Modelo 22 IRS, no campo 774, dentro dos prazos legais previstos;
- As entidades beneficiárias devem guardar a documentação que comprova a elegibilidade para o benefícios (inclui registos contabilísticos, contratos e outros documentos);
- As entidades estão sujeitas a revisões e auditorias da AT, o não cumprimento dos requisitos estipulados pode conduzir a penalizações.
Exemplo do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
Com base na informação acima indicada pode prever-se o caso da “XPTO Lda.”. A “XPTO Lda” é uma PME que tem um capital social de 10.000 euros e um resultado líquido negativo de 2.000 euros.
Embora tenha um resultado negativo, a XPTO Lda pode beneficiar do ICE se tiver um aumento de capital próprio elegível de 8.000 euros. O valor a inscrever seria 400 euros, o que corresponde a 8.000 euros x 5% de taxa aplicável (PME).