Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas

Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas

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O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, ou ICE, foi introduzido em Portugal pela Lei do Orçamento de Estado 2023 (OE2023). O Incentivo à Capitalização das Empresas surgiu devido à revogação do benefício de Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).

O objetivo deste benefício fiscal é incentivar as empresas a manter o seu capital em Portugal e atrair novos investimentos que fortaleçam a economia do país. Está estruturado em torno de taxas de remuneração que são aplicadas a aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.

O ICE considera os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis nos períodos de tributação iniciados em (ou após) 1 de janeiro 2023.

Os capitais próprios elegíveis incluem várias formas de capitalização:

  • Entradas em dinheiro ou em espécie (constituição de sociedades ou aumento do capital social da sociedade);
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Aplicação dos lucros contabilísticos em reservas, aumento do capital social ou resultados transitados;

Fórmula de cálculo do benefício fiscal ICE

As taxas aplicáveis no Regime fiscal de Incentivo à Capitalização variam em função das entidades às quais o benefício seja aplicado, existem 2 taxas aplicáveis:

  • Microempresas, PME ou Small Mid Cap – 5% (4,5% base ao que acresce majoração de 0,5%);
  • Outras entidades – 4,5%.

O cálculo da remuneração do benefício do ICE é realizado ao multiplicar a taxa correspondente pelos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis. O cálculo é feito com periodicidade anual e existem penalizações fiscais caso não seja feito corretamente. A fórmula de cálculo do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas é:

  • Remuneração = Taxa de remuneração x Aumentos Líquidos dos capitais próprios elegíveis

Beneficiários do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas

As entidades elegíveis para beneficiar deste regime fiscal incluem desde sociedades comerciais a cooperativas e empresas públicas.

No entanto estão previstas exclusões ao ICE para evitar a aplicação indevida deste benefício fiscal:

  • Entidades financeiras – Entidades sob a supervisão do BdP ou Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão;
  • Capital estrangeiro – Aumentos de capital que resultem de financiamentos de entidades não-residentes em Estados-Membros da UE ou do Espaço Económico Europeu.

Limitações e teto máximo do benefício fiscal ICE

O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, ou ICE, esta sujeito a limitações específicas. O ICE é compatível com outros benefícios fiscais, no entanto a acumulação de benefícios depende de limites específicos para evitar a dupla dedução.

Quanto ao seu teto máximo, o valor do benefício é o maior dos 2 seguintes cenários:

  1. 2.000.000 euros (dois milhões de euros);
  2. 30% do resultado obtido antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos (art. 67.º do Código do IRC).

Quando o maior dos limites for 30% do EBIDTA fiscal e o benefício fiscal for superior, então a parte da dedução não usada neste período será dedutível na determinação do lucro tributável de 1
ou mais dos 5 períodos de tributação após a dedução (relativa a esse mesmo período) nos limites previstos.

Requisitos de elegibilidade do Incentivo à Capitalização das Empresas

  • A entidade deve ter a sua sede ou direção fixada em território de Portugal;
  • A entidade não pode ter dívidas por regularizar junto à Autoridade Tributária;
  • A entidade deve exercer, a título principal, atividade de natureza comercial, agrícola ou industrial.

Obrigações Fiscais do Incentivo à Capitalização das Empresas

Existem obrigações fiscais a cumprir para manter o benefício fiscal, nomeadamente:

  • O beneficiário do Incentivo à Capitalização das Empresas deve ser declarado no quadro n.º 7 da Declaração Modelo 22 IRS, no campo 774, dentro dos prazos legais previstos;
  • As entidades beneficiárias devem guardar a documentação que comprova a elegibilidade para o benefícios (inclui registos contabilísticos, contratos e outros documentos);
  • As entidades estão sujeitas a revisões e auditorias da AT, o não cumprimento dos requisitos estipulados pode conduzir a penalizações.

Exemplo do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)

Com base na informação acima indicada pode prever-se o caso da “XPTO Lda.”. A “XPTO Lda” é uma PME que tem um capital social de 10.000 euros e um resultado líquido negativo de 2.000 euros.

Embora tenha um resultado negativo, a XPTO Lda pode beneficiar do ICE se tiver um aumento de capital próprio elegível de 8.000 euros. O valor a inscrever seria 400 euros, o que corresponde a 8.000 euros x 5% de taxa aplicável (PME).

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