Os nómadas digitais têm procurado cada vez mais Portugal, isto pois o regime dos Residentes não Habituais é aliciante para os mesmos.
A quantidade de nómadas digitais que se tem mudado para Portugal tem aumentado com o passar dos anos. Para além dos fatores de qualidade de vida em Portugal, o RNH – Regime dos Residentes Não Habituais permite vantagens para que estes desempenhem as suas funções no nosso país.
Este regime permite que se possa beneficiar do mesmo durante 10 anos. No entanto, para aceder ao mesmo, é preciso que o profissional não tenha sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores e deve exercer uma das atividades de elevado valor acrescentado (constante na portaria publicada pelo Ministério das finanças).
Relativamente à taxa de IRS, o Regime de Residentes Não Habituais permite pagar uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho/atividade profissional, bastante competitiva a nível europeu, em vez das taxas que podem chegar até 48%.
Existem atualmente vários profissionais e empresas interessados em saber as regras, pois as empresas, embora necessitem pagar a TSU para a Segurança Social, verificam que compensa ter os trabalhadores a trabalhar remotamente e a viver em Portugal.
Embora existam regras específicas para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes, um nómada digital em Portugal e que trabalhe em Portugal para outras jurisdições, as contribuições da S.S. são devidas em Portugal.
Existe ainda o risco de se entender que a empresa tem estabelecimento estável em território português devido à localização dos trabalhadores, pois o OE2021 introduziu o conceito de estabelecimento estável.
O conceito de estabelecimento estável “surge, também, sempre que uma empresa não residente preste serviços em território português, incluindo serviços de consultoria, através dos seus próprios funcionários ou de outro pessoal contratado pela empresa para o efeito”.
Para que seja considerado um estabelecimento estável, as atividades devem ser realizadas durante um prazo superior a 183 dias num período de 12 meses, com início ou fim no ano fiscal relevante.
As convenções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal não preveem normalmente o conceito de estabelecimento estável e as disposições da CDT prevalecem sobre as disposições de direito interno português.