Regime MOSS, o IVA sobre os serviços digitais

Regime MOSS, o IVA sobre os serviços digitais

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O que é o regime VAT MOSS?

O regime VAT MOSS, também conhecido como Mini One Stop Shop (ou “Balcão Único” em português) é um regime de IVA especial que é aplicado a prestadores de serviços digitais de forma a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de IVA a liquidar em transações feitas com operadores económicos que prestem serviços à distância ao consumidor final dentro da União Europeia, pelo que o segmento de vendas B2B (business to business) está excluído.

Em que serviços será usado?

Será amplamente utilizada para os serviços de telecomunicações, rádio, televisão ou serviços digitais, tais como:

  • Alojamento de websites
  • Fornecimento de programas informáticos em modelo SAAS (software as a service)
  • Acesso a bases de dados
  • Streaming (música, televisão e conteúdos específicos)
  • Jogos online
  • E- learning (aprendizagem remota)

Quais as vantagens do VAT MOSS?

Este regime irá permitir a todos os operadores económicos (empresas ou não) que se possam registar de uma vez apenas em toda a europa, como entidades fiscais, não tendo que registar atividade em todos os países onde fazem negócios, tal como também apresentar as declarações de IVA e realizar pagamentos num único local.

O MOSS irá abranger também as transações e e-commerce a partir de julho de 2021, no entanto a adesão ao MOSS não é obrigatória, pelo que cada operador económico pode decidir se adere ou não a este novo regime.

O que fazer em caso de não adesão?

Em caso de não adesão, os operadores devem registar-se fiscalmente em cada país onde realizam atividade comercial, informar-se sobre as regras de faturação a serem cumpridas e o processamento do pagamento dos devidos impostos.

Embora o VAT MOSS seja um regime facultativo, caso o operador económico realize a sua adesão ao mesmo, o seu uso torna-se obrigatório para todos os países da União Europeia. Ou seja, ao optar pelo uso do regime MOSS o operador terá que o utilizar para todos os países da EU onde realize atividade comercial.

Em que vertentes pode ser usado o MOSS?

O MOSS pode ser usado em duas vertentes distintas:

  • Regime União – para empresas estabelecidas na UE ou com, pelo menos, uma sucursal num país da UE.
  • Regime Extra-União – para empresas não estabelecidas na UE e sem sucursais na EU (este regime irá permitir a empresas fora da União Europeia se inscreverem neste regime e emitir faturas MOSS para os seus clientes europeus).

Como aderir?

Os operadores económicos que pretendam aderir ao novo regime de IVA VAT MOSS podem faze-lo através de registo num formulário disponível para cada um dos cenários (União ou Extra-União) e começar a usar o serviço no 1º dia do trimestre seguinte ao trimestre do registo. No entanto a opção pelo regime MOSS cessa quando se verifique obrigação legal no caso do operador económico:

  • Cessar atividade;
  • Deixar de efetuar as opções enquadráveis no regime
  • Pretender mudar o estado da EU onde tem registada a sua operação
  • Desista voluntariamente da atividade (deverá declarar a cessação da participação do regime)

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