Regime de tributação de criptoativos: Novas alterações

Regime de tributação de criptoativos: Novas alterações

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Foi aprovado um conjunto de alterações ao OE2023 sobre o Regime de tributação de criptoativos. Este conjunto de alterações reforça normas anti abuso e a penalização de atividades com maior impacto para o ambiente (mineração e outras).

 

As alterações ao regime de tributação de criptoativos foram aprovadas com voto PS e visam a não-aplicação de isenção de mais-valias e transações entre criptoativos, quando os beneficiários ou entidades pagadoras dos rendimentos sejam residentes em país ou território classificado como paraíso fiscal ou que Portugal não tenha acordo de troca de informação.

 

Adicionalmente foi vetado que os residentes nesses territórios não tenham a possibilidade de deduzir perdas com criptoativos.

 

A proposta do OE2023 criou o regime de tributação de criptoativos, que prevê que as suas mais-valias sejam tributadas a taxa de 28% nos casos que sejam detidas por período inferior a 1 ano.

 

Este novo regime veio considerar como criptoativos “toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente com recurso à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante”.

 

Relativamente à mineração (ou mining) de criptomoedas, foi proposta a penalização da atividade em questão em sede dos regimes simplificados de IRS e IRC, com um coeficiente de tributação de 0,95.

 

As formas de remuneração decorrentes de operações relativas a criptoativos (staking delegado ou off-chain) foram abrangidas na proposta aprovada. Está prevista a sua categorização como rendimento de capitais em que o prestador de serviço desenvolve a atividade de validação, atribuindo uma remuneração ao detentor dos ativos

 

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