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SIFIDE: Candidaturas aumentaram 25% em 2022

SIFIDE: Candidaturas aumentaram 25% em 2022

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Em 2022 foram submetidas 4391 candidaturas no âmbito do SIFIDE II, um número que representa um aumento de 25% do total de candidaturas de empresas a este benefício fiscal que incide em I&D face a 2021.

estes indicadores revelam um número cada vez maior de empresas em busca de apoio para I&D, segundo o que avança o Ministério da Economia e Mar. O SIFIDE II gerido pela ANI (Agência Nacional de Inovação) teve o seu período de candidatura para o exercício fiscal de 2022 até dia 31 de maio 2023.

As empresas com um período de tributação que difere do ano civil também puderam submeter as suas candidaturas ao SIFIDE II 2022 até ao último dia do 5º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas em I&D.

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas ao apoiar o seu esforço em I&D ao permitir estas recuperarem parte do investimento através de crédito fiscal.

A taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável do SIFIDE situa-se em 32,5% das despesas de I&D, pode aplicar-se uma taxa incremental de 50% do aumento face à média dos 2 anos anteriores até o limite de 1,5 milhões de euros. Isto permite recuperar até o máximo de 82,5% do investimento da empresa em I&D.

O SIFIDE abrange as seguintes despesas:

  • Despesas de investigação – Realizadas pela empresa com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
  • Despesas de desenvolvimento – Realizadas pela empresa através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos / técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Quanto à participação de fundos de investimento em empresas (investimentos indiretos), foi aprovada recentemente uma proposta em que as empresas passam a ser obrigadas a deter as unidades de participação nos fundos durante 10 anos (anteriormente o limite era 5 anos) e foi aumentada a exigência da percentagem mínima de investimento de fundos de investimento em empresas dedicadas a I&D para 90% (anteriormente era 80%).

Por sua vez os prazos de investimento pelos fundos de investimentos nas empresas dedicadas a investigação e desenvolvimento foram encurtados para 3 anos (anteriormente 5 anos).

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