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Tudo sobre o Código Único do Documento (ATCUD)

Tudo sobre o Código Único do Documento (ATCUD)

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Índice

O que significa ATCUD?

O significado de ATCUD é Código Único do Documento. Este código é sempre fornecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O que é o Código Único de Documento?

O Código Único do Documento é constituído pelo código de validação da série e por um número sequencial do documento dentro da série implementado nas faturas. Este código é um conjunto de 8 carateres e permitir identificar um documento independentemente do seu emissor, do seu tipo ou série utilizada.

Qual a finalidade do Código Único do Documento?

A finalidade deste código é tornar mais simples e eficaz a comunicação entre o Portal das Finanças e as pessoas singulares, das suas despesas deduzíveis em sede de IRS. Adicionalmente permite controlar as operações realizadas pelos sujeitos passivos, combatendo a fraude e evasão fiscal.

Quando vai entrar em vigor o ATCUD?

O ATCUD está previsto na Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto e a sua introdução será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023.

Enquanto a inclusão do QR Code nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes é obrigatória desde 1 de janeiro de 2022, a exigência fiscal de impressão do ATCUD nos mesmos documentos foi prorrogada até dia 31 de dezembro de 2022.

Quem está abrangido pelo ATCUD?

Estão abrangidos por este regime fiscal todos os sujeitos passivos com sede, instituição estável ou morada em Portugal e outros sujeitos passivos cuja obrigação de emissão de fatura esteja sujeita às regras aplicadas na legislação interna nos termos do art. 35.º-A do CIVA e que se encontrem (ou tenham encontrado) numa das seguintes situações:

  • Negócios acima de 50.000€, no ano civil anterior, ou exercício em que se inicia a atividade, o período em referência seja menor ao ano civil, e o volume de negócios anuais desse período superior àquele montante
  • Possua software de faturação
  • Possua contabilidade organizada

O que são documentos fiscalmente relevantes?

Documentos fiscalmente relevante são documentos de transporte, recibos e todos os documentos emitidos que possam ser apresentados ao cliente, que permitam a conferência de mercadorias ou de prestação de serviço (guias de remessa e recibos).

Em que documentos deve aparecer o Código Único do Documento?

  • Faturas
  • Documentos de transporte (guias de transporte)
  • Documentos de conferência
  • Recibos

Quais as mudanças na Faturação com o Código Único de Documento?

As empresas e outros sujeitos passivos que usem programas de faturação, têm de incluir a identificação do ATCUD acima do Código QR (QR Code). Este deve aparecer em todas as páginas de faturas, recibos e demais documentos fiscalmente relevantes.

O ATCUD pode ser utilizado nas séries em uso e comunicadas durante 2022, mas só será obrigatória a sua inclusão a 1 de janeiro 2023. É necessário que o utilizador do portal da AT em questão seja identificado para que os programas possam iniciar a comunicação das séries. Esse procedimento pode necessitar da criação ou edição do utilizador no portal e, posteriormente, o seu registo no software em questão.

Como comunicar as Séries de faturação à Autoridade Tributária?

A identificação das séries de faturação usadas na emissão de faturas e recibos deve ser comunicada à AT. A comunicação pode ocorrer automaticamente, via “Webservice” existente no software da faturação.

Também é possível a comunicação manual das séries no portal da AT. Os dados a transmitir são:

  • Série do documento
  • Tipo do documento
  • Início da numeração sequencial a usar na série
  • Data prevista de início de utilização da série

Como criar um utilizador para comunicar as séries?

Caso pretenda comunicar as séries via Webservice, pode ativar a opção “WSE – Comunicação e Gestão de Séries por Webservice”. Se pretende realizar a comunicação das séries manualmente, deve escolher a opção “CGS – Comunicação e Gestão de Séries”

Como conseguir o código de validação?

Primeiro as empresas devem comunicar à AT a identificação das séries de faturação. Após a comunicação, é fornecido pela AT um código de validação associado à série comunicada. O ATCUD deve ser solicitado à AT antes de criar uma série.

O Código Único de Documento será apresentado na face da documentação fiscalmente relevante aquando a emissão do documento em questão, seja via software ou outra forma eletrónica (TPA, máquinas registadoras, balanças eletrónicas, outros).

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