Linha Fomento IFIC Mais dá mais financiamento a projetos IFIC, PT2030 e PRR

Linha Fomento IFIC Mais dá mais financiamento a projetos IFIC, PT2030 e PRR

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A Linha Fomento IFIC Mais é uma linha de crédito com garantia do Banco Português de Fomento, criada pela Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, que se destina ao financiamento de capitais alheios ligados a projetos de investimentos no IFIC, Portugal 2030 ou PRR. A Linha Fomento IFIC Mais tem duração até 31 de dezembro 2026, podendo ser prorrogada por períodos iguais ou diferentes, via anúncio do BPF.

Esta linha pretende apoiar projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas, processos de investigação e desenvolvimento, reindustrialização, adoção de tecnologias emergentes, inteligência artificial, defesa e segurança, e startups de base tecnológica.

Dotação geral, tipo de subvenção e candidatura

A dotação global prevista para a Linha Fomento IFIC Mais é de até 1.500 milhões de euros, destinados a apoias as empresas na execução financeira dos projetos de investimento.

A natureza da Linha é de uma solução de financiamento reembolsável, operacionalizada junto das entidades da Banca, com garantia pública associada. O apoio pode financiar até 50% do investimento elegível (via crédito de médio e longo prazo, com garantia BPF até 80% do capital em dívida).

A apresentação de candidatura pode ser realizada pela empresa junto de uma Instituição de Crédito aderente.

Beneficiários do aviso e montantes de investimento

Os beneficiários previstos para a Linha Fomento IFIC Mais são empresas que reúnam as seguintes condições:

  • Empresas com projetos candidatados no âmbito das Linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) ou
  • Empresas com projetos em execução no âmbito do PT2030 ou outros avisos do PRR (que não IFIC), mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação.
  • Situação regularizada junto do Sistema Financeiro, Administração Fiscal, Segurança Social e de outras Entidades Públicas com competências de apoio a empresas
  • Cumprimento das normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

Os montantes de investimento máximo por empresa variam conforme a condição, indicados abaixo:

Projetos candidatados ao abrigo da Linha “IA nas PME” do IFICaté 25% do montante de investimento elegível aprovado, no caso de projetos com decisão de aprovação pelo IFIC, ou declarado na candidatura, no caso de projetos não aprovados
Projetos candidatados ao abrigo dos demais Avisos do IFICaté 50% do montante de investimento elegível aprovado, no caso de projetos com decisão de aprovação pelo IFIC, ou declarado na candidatura, no caso de projetos ainda em fase de avaliação ou não aprovados, salvaguardado um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios
Projetos em execução no âmbito do PT2030 ou PRRmediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação: até 50% do montante de investimento elegível contratado no respetivo Termo de Aceitação, salvaguardado um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios

Não obstante, o somatório das fontes de financiamento (subvenção, empréstimo e caiptais próprios) não pode superar o montante total do investimento elegível aprovado, ou, em caso de projetos IFIC em fase de avaliação ou não aprovados, declarado na candidatura.

Operações elegíveis Linha Fomento IFIC Mais

São elegíveis para financiamento ao abrigo da Linha Fomento IFIC Mais as seguintes operações:

  • Projetos candidatados às linhas de subvenção do IFIC – O financiamento pode incidir sobre a componente de capitais alheios do investimento elegível declarado ou aprovado, consoante o estado da candidatura.
  • Projetos Portugal 2030 – São abrangidos projetos PT2030 em execução (mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação).
  • Projetos PRR, que não sejam IFIC – A linha também cobre projetos aprovados noutros avisos do PRR (mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação).

As operações serão enquadradas ao abrigo do regime de minimis ou Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC). O Banco poderá exigir outras garantias quer no âmbito do respetivo processo de análise e decisão quer durante a vigência da operação, para garantia do cumprimento das responsabilidades. 

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