Alteração do IVA para E-Commerce. Novas regras a partir de 1 de julho

Alteração do IVA para E-Commerce. Novas regras a partir de 1 de julho

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Foi aprovado um diploma em assembleia da República com novas regras sobre aplicação do IVA no e-commerce a entrar em vigor a partir de 1 de julho. Este documento tem como objetivo transpor para a ordem jurídica nacional a legislação comunitária sobre esta temática e também estabelece um novo regime de IVA para o e-commerce e transações intracomunitárias.

Estas medidas pretendem assegurar maior neutralidade no tratamento das empresas estabelecidas na União Europeia; simplificar o cumprimento das obrigações de IVA e aplicar as regras de forma uniforme e com coerência em todos os países da UE.

Uma das principais medidas prende-se com a localização das operações realizadas, pelo que a tributação destas será agora realizada no país de destino, com devida exceção a empresas que as vendas não ultrapassem os 10.000 euros (aplica-se o IVA no território de sede do operador económico).

Outra das medidas será a extinção da isenção de IVA para vendas de bens cujo valor seja inferior a 22 euros, pelo que estas passam a seguir as regras anteriormente definidas. No entanto, as compras que não ultrapassem o valor de 150 euros irão beneficiar de um regime especial. Esta medida quer combater o uso “abusivo” da isenção de IVA por empresas fora da UE, o que resulta em concorrência desleal para as empresas europeias.

O serviço de Balcão Único irá agora abranger outros tipos de produtos e/ou serviços para além de telecomunicações e televisão. Desta forma os operadores económicos deixam de ter a necessidade de se registar em cada país onde desenvolvem negócio e podem liquidar o IVA nesse serviço.

Por último, no que diz respeito a vendedores ou empresas não estabelecidas dentro da UE, caberá aos marketplaces onde as mesmas estão inseridas gerir a tributação do IVA quando os bens são importados fora do espaço comunitário.

 

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