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Calendário Fiscal: Abril 2023

Calendário Fiscal: Abril 2023

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Abaixo fica o calendário fiscal do mês de abril 2023 da REWARD Consulting.

O calendário fiscal de abril 2023 tem todas as datas que necessita saber, independentemente do setor de atividade da empresa, para que esteja por dentro das obrigações fiscais a serem cumpridas (IVA, IRS, IRC, Segurança Social, Mapa de Férias).

É essencial estar em conformidade com a legislação tributária, por isso, confira as datas e obrigações fiscais e esteja preparado(a) para cumprir todas as responsabilidades fiscais.


Dia

Imposto

Obrigações

Documento

Observações

5
IVA
Comunicação dos elementos das faturas (março 2023)

Declaração recapitulativa:

Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas / prestações de serviços

Comunicação a ser feita via:

  • Transmissão eletrónica em tempo real;
  • Transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado SAF-T (PT);
  • Inserção direta em Portal das Finanças;
  • Outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
10
IRS / IRC / S.S.
Declaração de rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (março 2023 – trabalho dependente) Declaração mensal de remunerações —
15
Mapa de Férias
Elaboração e afixação do mapa de férias 2023 Modelo não oficial Afixado nas instalações da entidade empregador entre 1 de maio e 31 de outubro 2023
20
S.S.
Pagamento de contribuições (março 2023)

—

—
—
IRS / IRC / Selo
Pagamento de IRS e IRC retidos e Imposto de Selo (março 2023)
  • Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC
  • Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
—
—
IVA
Envio de declaração recapitulativa mensal (março 2023) Declaração recapitulativa: Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas / prestações de serviços 

Aplicável a:

  • Sujeitos passivos em regime mensal
  • Sujeitos passivos em regime trimestral quando o total de transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa tenha no trimestre em curso (ou qualquer dos 4 anteriores) excedido 50.000€
—
—
Envio de declaração recapitulativa (1º trimestre 2023) Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas/prestações de serviços

Aplicável a:

  • Sujeitos passivos em regime trimestral quando o total de transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa tenha no trimestre em curso (ou qualquer dos 4 anteriores) excedido 50.000€
—
—
Envio da declaração (1.º trimestre 2023, Regime MOSS – Mini One Stop Shop) Declaração periódica (Mini balcão único)

—

25
IVA
Pagamento do IVA (fevereiro 2023) —

Documento de pagamento gerado no Portal das Finanças após submissão da Declaração Periódica de IVA.

O pagamento pode ser efetuado em prestações mensais de valor igual ou superior a 25 €.

30
IVA
Envio da declaração trimestral das obrigações declarativas – Regime da União do Balcão Único (1.º trimestre 2023) Declaração trimestral —
—
—
Envio da declaração trimestral referente às obrigações declarativas – Regime extra-União do Balcão Único (1.º trimestre 2023) Declaração trimestral —
—
—
Envio da declaração mensal referente às obrigações declarativas – Regime de importação do Balcão Único (março 2023) Declaração trimestral —
—
S.S.
Entrega de declarações trimestrais por trabalhadores independentes do 1.º trimestre 2023 (obrigatório para trabalhadores ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva) Declaração trimestral —
—
IRS/IRC
Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes (fevereiro 2023) Modelo 30 —
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