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Calendário Fiscal: Abril 2023

Abaixo fica o calendário fiscal do mês de abril 2023 da REWARD Consulting.

O calendário fiscal de abril 2023 tem todas as datas que necessita saber, independentemente do setor de atividade da empresa, para que esteja por dentro das obrigações fiscais a serem cumpridas (IVA, IRS, IRC, Segurança Social, Mapa de Férias).

É essencial estar em conformidade com a legislação tributária, por isso, confira as datas e obrigações fiscais e esteja preparado(a) para cumprir todas as responsabilidades fiscais.


Dia

Imposto

Obrigações

Documento

Observações

5
IVA
Comunicação dos elementos das faturas (março 2023)

Declaração recapitulativa:

Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas / prestações de serviços

Comunicação a ser feita via:

  • Transmissão eletrónica em tempo real;
  • Transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado SAF-T (PT);
  • Inserção direta em Portal das Finanças;
  • Outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
10
IRS / IRC / S.S.
Declaração de rendimentos pagos e retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (março 2023 – trabalho dependente) Declaração mensal de remunerações
15
Mapa de Férias
Elaboração e afixação do mapa de férias 2023 Modelo não oficial Afixado nas instalações da entidade empregador entre 1 de maio e 31 de outubro 2023
20
S.S.
Pagamento de contribuições (março 2023)

IRS / IRC / Selo
Pagamento de IRS e IRC retidos e Imposto de Selo (março 2023)
  • Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC
  • Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
IVA
Envio de declaração recapitulativa mensal (março 2023) Declaração recapitulativa: Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas / prestações de serviços 

Aplicável a:

  • Sujeitos passivos em regime mensal
  • Sujeitos passivos em regime trimestral quando o total de transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa tenha no trimestre em curso (ou qualquer dos 4 anteriores) excedido 50.000€
Envio de declaração recapitulativa (1º trimestre 2023) Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas/prestações de serviços

Aplicável a:

  • Sujeitos passivos em regime trimestral quando o total de transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa tenha no trimestre em curso (ou qualquer dos 4 anteriores) excedido 50.000€
Envio da declaração (1.º trimestre 2023, Regime MOSS – Mini One Stop Shop) Declaração periódica (Mini balcão único)

25
IVA
Pagamento do IVA (fevereiro 2023)

Documento de pagamento gerado no Portal das Finanças após submissão da Declaração Periódica de IVA.

O pagamento pode ser efetuado em prestações mensais de valor igual ou superior a 25 €.

30
IVA
Envio da declaração trimestral das obrigações declarativas – Regime da União do Balcão Único (1.º trimestre 2023) Declaração trimestral
Envio da declaração trimestral referente às obrigações declarativas – Regime extra-União do Balcão Único (1.º trimestre 2023) Declaração trimestral
Envio da declaração mensal referente às obrigações declarativas – Regime de importação do Balcão Único (março 2023) Declaração trimestral
S.S.
Entrega de declarações trimestrais por trabalhadores independentes do 1.º trimestre 2023 (obrigatório para trabalhadores ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva) Declaração trimestral
IRS/IRC
Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes (fevereiro 2023) Modelo 30
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