As empresas cotadas em bolsa de valores (PSI) receberam 6% dos benefícios fiscais concedidos em 2023, aproximadamente 188 milhões de euros.
Dados da Autoridade Tributária indicam que o IRC, ou Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas) representa a maior parcela deste montante, com quase 50% do total. Segue-se o IS, ou Imposto de Selo, que representa a segunda maior parcela do valor total.
Em 2023 foram concedidos 3,1 mil milhões de euros em benefícios fiscais a 85.815 entidades (entidades privadas e públicas). Sensivelmente 188 milhões de euros foram destinados a grupos empresariais do Portuguese Stock Index (PSI), dos quais 56% sob a forma de dedução à coleta de IRC (105 milhões de euros).
O benefício fiscal atribuído às empresas cotadas em bolsa com um valor total mais elevado em 2023 foi o Imposto de Selo, com um total acumulado de 69,3M€ e, por sua vez, o benefício fiscal menos concedido foi o IMI (exclusivo à Mota-Engil) com 0,1M€. O Imposto de Selo foi também o benefício fiscal concedido a mais empresas (excepto a Galp Energia, Ibersol e Greenvolt).
Análise de dados e benefícios fiscais concedidos
O Imposto de Selo, imposto aplicado sobre transações financeiras (crédito ao consumo, financiamentos, aquisição de bens e outros) foi principalmente atribuído a empresas cotadas em bolsa que pertencem ao setor bancário devido ao seu volume de transações, a empresas do setor de energia devido ao volume de investimentos e ao setor do retalho (operações de elevada circulação de capital.
Quanto ao IRC, o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas é cobrado sobre o lucro das empresas. A atribuição do IRC teve maior expressão no setor da indústria devido à necessidade de reinvestimento dos lucros, ao setor da energia devido aos seus custos de infraestrutura e inovação tecnológica e, por fim, ao retalho para o reinvestimento do crédito fiscal em logística, infraestrutura de distribuição e competitividade de preços.
Já o IMI e o IMT são aplicáveis a empresas que compram, vendem ou mantém propriedades imobiliárias. O setor bancário foi visado por estes benefícios devido à posse de propriedades para operação e investimento. O setor da construção também beneficiou de IMI e IMT pois lida com transações de terrenos e propriedades.
Relativamente ao IEC (Imposto Especial de Consumo), este imposto é aplicável ao consumo de combustíveis, tabaco e eletricidade. As empresas do setor de energia beneficiaram de isenções dada a sua dependência de combustíveis e eletricidade. As empresas do setor do retalho também beneficiaram devido ao seu elevado consumo energético e a indústria também tem uma elevada dependência energética para a produção.
Quanto às empresas, as 5 empresas que receberam maior valor total de benefício foram EDP (48,9M€); Sonae (26,6M€); Galp Energia (20,9M€); BCP (19,9M€) e REN (17,1M€).
Já as empresas cotadas em bolsa com maior benefício por setor em 2023 foram:
- Energia: EDP (48,9M€)
- Retalho: Jerónimo Martins (15,3M€)
- Banca: BCP (19,9M€)
- Industry: Semapa (14,7M€)
Empresa | Benefício fiscal | Valor do benefício |
---|---|---|
EDP | Imposto de Selo | 28,7M€ |
IRC | 18,6M€ | |
IEC | 1,6M€ | |
Sonae | Imposto de Selo | 15,6M€ |
IRC | 8M€ | |
IEC | 3M€ | |
Galp Energia | IRC | 17,1M€ |
IEC | 3,8M€ | |
BCP | Imposto de Selo | 18M€ |
IMT | 0,7M€ | |
IRC | 1,2M€ | |
REN | Imposto de Selo | 3M€ |
IRC | 14,1M€ | |
Jerónimo Martins | Imposto de Selo | 2,5M€ |
IMT | 1,2M€ | |
IRC | 11,4M€ | |
IEC | 0,2M€ | |
Semapa | Imposto de Selo | 0,5M€ |
IRC | 14,2M€ | |
NOS | Imposto de Selo | 0,3M€ |
IRC | 11,2M€ | |
CTT | Imposto de Selo | 0,2M€ |
IRC | 4,4M€ | |
IEC | 0,1M€ | |
Altri | Imposto de Selo | 0,1M€ |
IRC | 3,6M€ | |
Mota-Engil | IMI | 0,1M€ |
Imposto de Selo | 1,3M€ | |
IRC | 0,4M€ | |
IEC | 0,1M€ | |
Corticeira Amorim | Imposto de Selo | 0,8M€ |
IRC | 0,8M€ | |
IEC | 0,1M€ | |
Ibersol | IRC | 0,3M€ |
Greenvolt | IRC | 0,1M€ |