Encerram hoje os avisos 12/SI/2021 e 13/SI/2021 do Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva do programa Portugal2020.
Estes avisos visam promover a inovação empresarial nos domínios de produção de novos bens/serviços ou melhorias significativas de produção, tal como a adoção de novos ou melhores processos/métodos de fabrico, logística, distribuição e organizacionais. Estes avisos do Portugal2020 terminam a 20/09/2021.
Dentro do Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva são enquadráveis investimentos de natureza inovadora, tais como:
- Criação de novo estabelecimento
- Aumento da capacidade de estabelecimento já existente
- Diversificação de produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente
- Alteração do processo de global de produção em um estabelecimento existente
Pode ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação integradas no projeto em causa, que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das empresas.
O montante de despesa elegível situa-se entre 75.000€ e 25.000.000€. Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 45% (micro e pequenas empresas), 35% (médias empresas), 15% (grandes empresas), a qual pode ser acrescida de majorações, podendo a taxa global ser de 75%. Os apoios são concedidos com as seguintes condições:
- 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
- 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros.