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O que é o SI Inovação Produtiva?

O SI Inovação Produtiva faz parte do programa Portugal2020 e é um instrumento usado para atrair o investimento das empresas em atividades inovadoras (tanto a nível de processo, como de produto) ao conceder apoios financeiros às empresas para que essas possam reforçar a sua capacitação para o desenvolvimento de bens e serviços.

 

Qualquer empresa pode candidatar-se ao SI Inovação Produtiva, desde que se proponha a desenvolver projetos de investimento que tenham como objetivo:

  • Inovação de Produto;
  • Inovação de Processo;
  • Inovação de Marketing;
  • Inovação Organizacional.

 

Dentro destes objetivos existem várias tipologias de projeto que são enquadráveis neste sistema de incentivos do programa Portugal2020:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • Alteração / melhoria do processo global de produção de um estabelecimento existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento (pode originar criação de novos produtos ou serviços).

 

O SI Inovação Produtiva abrange todo o território de Portugal Continental e subdivide-se em 2 avisos distintos, o 12/SI/2021 e o 13/SI/2021 (aplicáveis aos Territórios do Interior e aos Outros Territórios de Portugal Continental respetivamente).

 

Existem alguns investimentos (ou custos) elegíveis dentro deste Sistema de Incentivos, pelo que as principais rúbricas elegíveis são:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Transferência de tecnologia via aquisição de direitos de patentes;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (este ponto é apenas aplicável à Indústria e Turismo);
  • Aquisição de Software (standard ou personalizado);
  • Equipamentos Informáticos;
  • Serviços de engenharia (desde que relacionados com a implementação do projeto);
  • Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e/ou engenharia.

 

O montante de despesa elegível situa-se entre 75.000€ e 25.000.000€. Relativamente ao financiamento, o mesmo é calculado através da aplicação de uma taxa base às despesas elegíveis. A percentagem da taxa varia consoante a dimensão das empresas (a qual pode ainda ser alvo de majorações aplicáveis, até ao limite de 75%):

  • 45% para Micro e Pequenas empresas;
  • 35% para Médias empresas;
  • 15% para Grandes empresas.

 

Os apoios são concedidos com as seguintes condições:

  • 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
  • 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros.

 

Os nossos serviços são altamente especializados na elaboração de Candidaturas ao SI Inovação Produtiva. Solicite-nos um diagnóstico gratuito sobre o enquadramento da sua empresa neste Sistema de Incentivos.

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