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Orientações para o Encerramento dos projetos apoiados PT2020

O IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação emitiu orientações para o encerramento de projetos Portugal 2020 (PT2020) cujo prazo de execução findou no dia 30 de junho 2023.

A grande quantidade de projetos em encerramento criou a necessidade de apresentar um conjunto de orientações para o encerramento dos projetos apoiados PT2020, de forma a garantir transparência total do quadro metodológico afeto ao encerramento.

O encerramento atempado e eficiente dos Programas Operacionais será alcançado através da colaboração de todas as entidades beneficiárias e entidades consultoras, pelo que é necessária a apresentação de pedidos de pagamento finais e respetivos anexos.

O documento de orientações para encerramento dos projetos apoiados esclarece os seguintes passos:

  1. O cumprimento dos prazos de submissão dos pedidos de pagamento finais (PTRF) – O PTRF deve ser submetido até 90 dias consecutivos após a data de conclusão do projeto, devidamente assinado pelos responsáveis da empresa e CC/ROC e instruído com os comprovantes e restantes documentos necessários, tal como a demonstração do cumprimento das condições e/ou obrigações específicas.
  2. A submissão dos Anexos ao Pedido de Pagamento Final (APF) – Submissão dos respetivos Anexos (APF de projeto no SI Qualificação e SI I&DT e APF de investimento nos projetos do SI Inovação) e documentação relacionada com as comprovações assinaladas. No caso de projetos I&DT deve também ser submetido o relatório técnico-científico final.
  3. Cumprimento dos prazos de resposta ao pedido de elementos – A resposta ao pedido de elementos realizado em caso de necessidade no Balcão 2020 (por via da aplicação da regra “only-once”) deve ser realizada no máximo em 10 dias úteis. O Balcão não permite respostas após o prazo estipulado e não serão aceites pedidos de prorrogação deste prazo, também não são aceites respostas com links para transferências de arquivos (como wetransfer, fromsmush, outros).
  4. Alerta para as principais questões críticas – As despesas declaradas no âmbito do projeto devem estar integralmente liquidadas (e a informação corretamente inserida no mapa de investimento); no caso de atividades industriais da empresa ou projeto, deve ser realizado o registo na plataforma SIR (Sistema de Indústria Responsável); assegurar que são remetidas evidências contabilísticas do tratamento adequado do registo do incentivo e respetivo reconhecimento; assegurar que são remetidas evidências contabilísticas da criação de subcontas ou código contabilístico adequado a individualização das despesas do projeto/que a empresa reúne no dossier de projeto as consultas realizadas ao mercado para justificar a escolha dos fornecedor (ou outras evidências documentais)

A leitura deste artigo não dispensa a consulta de toda a informação detalhada, que pode ser consultada neste link do Portugal 2020. Pode também contactar os nossos serviços para mais esclarecimentos.

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