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Portugal 2020: Aviso 11/SI/2021 – Regime Contratual de Investimento

Índice

Introdução

Abriu o aviso Portugal 2020 11/SI/2021 – Sistemas de Incentivos – Regime Contratual de Investimento para projetos enquadráveis nas seguintes tipologias:

Tipologias de projetos elegíveis 11/SI/2021

  • Projetos de interesse especial – projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 25 milhões de euros, na Tipologia de Investimento «Inovação Empresarial», ou cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros, na Tipologia de Investimento «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico»;
  • Projetos de interesse estratégico – projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.

As condições constantes do presente Aviso Portugal2020 aplicam-se às candidaturas entradas a partir da data da respetiva publicação, incluindo as que tenham sido objeto de registo de pedido de auxílio ao abrigo do Aviso n.º 02/SI/2021, de 1 de fevereiro.

Aplicação regional

O aviso 11/SI/2021 tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

Outras informações sobre o 11/SI/2021

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela Autoridade de Gestão (AG), conforme referido no ponto 13, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas nos artigos 31.º e 71.º do RECI, conforme aplicável, assim como os previstos na legislação europeia em matéria de auxílios de Estado.

Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso a projetos enquadrados na Tipologia de Investimento «Inovação Empresarial» revestem a natureza de incentivo não reembolsável, convertível, total ou parcialmente, em incentivo reembolsável, em consequência da avaliação de resultados do projeto.

Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso a projetos enquadrados na Tipologia de Investimento «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico» revestem a natureza de incentivo não reembolsável e reembolsável.

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