O Regime Geral de Interoperabilidade na Administração Pública foi aprovado pelo governo e vai eliminar os pedidos de documentos e informações repetidos aos cidadãos e empresas por parte dos serviços públicos. Este novo regime aplica o princípio “só uma vez” com a partilha documental segura de documentação em posse do Estado entre os diferentes serviços públicos.
O Regime Geral de Interoperabilidade na Administração Pública pretende simplificar a interação dos cidadãos e empresas com o estado, ao reduzir o tempo despendido nas plataformas e serviços, a carga de procedimentos administrativos e os custos que os procedimentos acarretam.
Ficam desta forma abrangidos os documentos e informações já detidos por serviços / organismos públicos, documentos anteriormente entregues a uma entidade pública, informação administrativa gerada pelos sistemas do Estado e correspondência e documentos oficiais trocados entre entidades públicas via serviço de Interoperabilidade Documental da iAP.
Isto significa que os cidadãos e empresas não serão obrigados a apresentar repetidamente:
- Dados de identificação já registados pelo Estado;
- Elementos de morada ou residência já disponíveis em entidades públicas;
- Informação fiscal, contributiva ou de situação perante serviços públicos (quando legalmente necessária);
- Certidões (não dívida às Finanças ou Segurança Social), comprovativos, licenças e outros documentos emitidos por organismos públicos;
- Documentos empresariais ou elementos de registo em bases de dados públicas e que possam ser obtidos via interoperabilidade.
António Leitão Amaro, ministro da Presidência, defende que “o cidadão ou a empresa só deve entregar ao Estado uma vez os documentos”, por forma a reduzir burocracia e o tempo perdido por todas as partes. Adiantou ainda que “é um custo que nós temos que acabar e que a tecnologia nos permite acabar”.
O serviço de Interoperabilidade Documental está disponível no iAP, ou Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, desde 2025 para a troca digital de documentos entre sistemas da Administração Pública. A iAP tornou-se portanto de uso obrigatório para as entidades abrangidas pelo Regime Geral de Interoperabilidade na Administração Pública.





