A extensão do SIFIDE II até ao período de tributação de 2026 foi promulgada por António José seguro, Presidente da República, ontem (18 de agosto 2026).
A Lei n.º 13/2026 tinha sido aprovada em votação a 23 de janeiro de 2026 e publicada em Diário da República a 16 de abril. Esta lei autoriza o governo a alterar o Código Fiscal do Investimento, ao prorrogar o regime do SIFIDE II até 2026 e ao revogar a possibilidade da sua aplicação indireta através de fundos de investimento (SIFIDE indireto).
Assim sendo, mesmo com a extensão do SIFIDE II, as empresas não poderão deduzir os valores investidos em fundos de capital de risco com foco em I&D, como despesas indiretas de investigação. Porém, o prazo para os fundos de investimento investirem em empresas que realizem investimentos em atividades de I&D foi aumentado de 3 anos para 5 anos.
O Governo defende que existe um desfasamento considerável entre os montantes deduzidos fiscalmente a concretização de investimentos em I&D e dificuldades em aplicar os montantes disponíveis nos prazos “legalmente estabelecidos”.
O SIFIDE é um benefício fiscal para empresas que permite deduzir até 82,5% das despesas realizadas em atividades de I&D na tributação em IRC.
Se quer saber o que são atividades de investigação e desenvolvimento, ou I&D, preparámos um guia sobre o assunto que explica o que são atividades de I&D, as suas características, como recuperar despesas e outras informações relevantes, que pode consultar aqui.





