O Débito direto para efeitos de pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) vai assumir automaticamente o valor liquidado após a submissão da declaração periódica do mesmo.
A Autoridade Tributária e Aduaneira comunicou ontem, dia 03 de junho 2024, as alterações ao pagamento por débito direto do IVA que se aplicam às declarações periódicas submetidas dentro do prazo legal, com efeitos imediatos. A AT indica que o objetivo destas medidas é simplificar o processo de uso do débito direto no pagamento do IVA.
A AT indica que “nesta nova modalidade, o pagamento será sempre efetuado de forma automática, pelo valor apurado no campo 93 da declaração, desde que a mesma seja submetida dentro do prazo legal”. Em caso de submissão de declarações de substituição, o montante apurado na última declaração submetida dentro do prazo será o valor considerado para cobrança por crédito direto.
O pagamento do IVA por débito direto é uma modalidade que existe desde agosto 2020, a AT tem disponível um guia para pagamento de impostos por débito direto para apoiar os contribuintes e uma zona de questões frequentes dedicada no seu site.
Caso não pretendam aderir ao pagamento por débito direto no período em causa, os contribuintes podem optar pelo pagamento via modelo de flexibilização ou excesso de pagamento (créditos financeiros em conta corrente).
Para optar por não realizar o pagamento do IVA por débito direto pode assinalar a sua opção na submissão da declaração periódica e posteriormente realizar o pagamento através de outro canal. No entanto a flexibilização do pagamento deve ser concretizada no Portal das Finanças, na opção “Flexibilização de Pagamentos > Aderir IVA”.
Prazo de pagamento do IVA em junho 2024
O prazo para pagamento do IVA em junho 2024 podem ser encontrados no Calendário Fiscal de Junho 2024 para empresas da REWARD Consulting. Esta rubrica mensal em formato vídeo e texto reúne todas as obrigações fiscais a cumprir por empresas em Portugal.
O vídeo pode ser consultado abaixo