O SIFIDE indireto, ou a possibilidade de dedução de custos com a participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, vai terminar a partir de 1 de janeiro 2026. No entanto as empresas com stock de investimentos em I&D poderão aceder ao SIFIDE nos próximos anos.
O ministro das finanças, Joaquim Miranda Sarmento indicou que a proposta do Governo é “não renovar o SIFIDE indireto” a partir de 2026, durante uma audição sobre a proposta de lei do OE2026.
O SIFIDE “indireto” permite às empresas deduzir valores aplicados em fundos de capital de risco que apoiem projetos I&D, também chamadas despesas indiretas de investigação. O Governo pretende não permitir que as empresas possam constituir novos investimentos (que originariam novas deduções).
O relatório da U-TAX determina que o SIFIDE “direto” tem benefícios e impactos positivos no investimento, emprego e salários. Quanto ao SIFIDE “indireto”, o Governo não “pretende renova-lo, pelo que as empresas não vão conseguir aumentar a constituição de stock de capital abrangido pela possibilidade de dedução no IRC”, indica Joaquim Miranda Sarmento.
O ministro explica ainda que as novas entradas nos fundos não darão acesso ao benefício fiscal, pelo que as empresas poderão continuar a realizar o investimento, mas sem benefício. Quanto ao stock constituído, o mesmo pode ser usado para abater despesas ao IRC num período previsto em 5 anos, conforme previsto no Programa Acelerar a Economia (em julho 2024).
O SIFIDE permite às empresas deduzir uma percentagem das despesas tidas com I&D ao lucro tributado em IRC e pode ser aplicável a:
- Despesas com pessoal técnico diretamente envolvido em I&D (salários, remunerações, encargos sociais)
- Despesas com consumíveis, materiais, energia, água, manutenção e reparação afetas a projetos de I&D
- Aquisição de equipamentos, instrumentos e softwares usados em atividades de I&D (não inclui edifícios ou terrenos)
- Custos de proteção de propriedade industrial (patentes, modelos de utilidade, direitos de autor sobre software)
- Investimentos / participação em instituições públicas ou privadas de investigação ou startups de base tecnológica
- Serviços contratados a entidades públicas ou entidades reconhecidas como idóneas pela ANI (Selo I&D)
- Custos de auditorias externas obrigatórias no âmbito do SIFIDE
- Despesas com demonstrações de resultados experimentais (testes, ensaios) e prototipagem (maquetas e protótipos) de projetos de I&D
- Despesas com certificações de qualidade relacionadas com I&D, inclui sistemas de gestão da inovação e outras certificações
Com o fim do SIFIDE indireto, o Estado prevê um aumento de receita fiscal na ordem dos 124 milhões de euros em 2026.





