Tabela de conteúdos
- O que é o Fundo PME (SME Fund)?
- Como se realiza o processo de candidatura ao fundo?
- Quais são os 4 vouchers incluídos no Fundo PME?
- Qual a validade dos vouchers?
- Conclusão
O que é o Fundo PME (SME Fund)?
A Comissão Europeia lançou o SME Fund, ou fundo PME, ao qual as PME podem apresentar as suas candidaturas, para permitir uma recuperação económica mais rápida dentro da União Europeia (UE) e uma maior resiliência do tecido empresarial europeu.
O Fundo PME (SME Fund) foi lançado com a ajuda do EUIPO, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia e o período de candidaturas ao mesmo decorre até dia 8 de dezembro 2023.
Este fundo destinado a pequenas e médias empresas da UE protege os ativos intangíveis, com direitos de propriedade industrial, de forma a aumentar a competitividade, inovação e crescimento económico do tecido empresarial português de forma a permitir que as PME possam aumentar o investimento em propriedade intelectual e a partir destes ativos possam gerar receitas ou proteger-se de infrações relacionadas com patentes, marcas ou design.
Como se realiza o processo de candidatura ao fundo?
O processo de candidaturas ao Fundo PME consiste em 4 passos.
- Submissão de candidatura para subvenção
- Recebimento da concessão da subvenção e respetivos vales
- Solicitação e pagamento de atividades de Propriedade Intelectual
- Obtenção de reembolso
Com o SME Fund as pequenas e médias empresas podem solicitar um reembolso que abrange parte das despesas relacionadas com pré-diagnóstico de Propriedade Intelectual.
Quais são os 4 vouchers incluídos no Fundo PME?
A seguir à admissão de candidatura é realizada a emissão de voucher que podem ser ativados para o reembolso de parte das taxas de 4 modalidades pré-definidas a ser apoiadas:
- Voucher 01 – IP Scan: Destina-se a aconselhamento às PME sobre o potencial e valor dos ativos de Propriedade Industrial para o desenvolvimento das suas atividades.
- Reembolso de 90% das despesas até o total de 810€
- Serviços prestados por peritos em Propriedade Industrial designados pelo INPI
- Voucher 02 – Pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos nacionais, regionais e da UE: Os direitos de PI são as marcas e desenhos ou modelos junto do INPI, do IPI do Benelux ou EUIPO.
- Reembolso de 75% (pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos nacionais, regionais e (UE) do valor das taxas até o total de 1000€Inclui taxas de pedido, classe, exame, registo, publicação e adiamento de publicação
- Registo de logótipos está incluído visto ser admissível na legislação de Portugal
- Voucher 02 – Pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos via OMPI: Apoio ao crescimento das PME da União Europeia a uma escala mais internacional, as taxas elegíveis comportam pedidos de marcas e desenhos ou modelos internacionais com sistemas geridos pela OMPI.
- Reembolso de 50% (pedidos internacionais de registo de marcas e desenhos ou modelos via OMPI) do valor das taxas até o total de 1000€
- Voucher 03 – Patentes nacionais e europeias: Apoio ao crescimento das PME da União Europeia a uma escala mais internacional, as taxas elegíveis comportam pedidos de marcas e desenhos ou modelos internacionais com sistemas geridos pela OMPI.
- Reembolso de 75% do valor das taxas, até o total de 1500€Inclui taxas de Pedido de Patente, Pedido provisório de patente (pedido), Pedido provisório de patente (pesquisa), Pedido provisório de patente (Conversão de pedido provisório em pedido definitivo), Pedido de Certificado Complementar de Proteção, Prorrogação por 6 meses da validade de um certificado complementar de proteção relativo a medicamentos para uso pediátrico;
- Inclui taxas de pedido e pesquisa para patentes europeias.
- Voucher 04 – Variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário
- Reembolso de 50% do valor da taxa, até o total de 225€
- Aplicável à taxa de pedido online
Cada PME pode solicitar um voucher por tipo de atividade de PI dentro das regras e dos limites de financiamento previstos.
Qual a validade dos vouchers?
Para IP Scan, Marcas, Design e Patentes, os vouchers são válidos durante 2 meses a contar da receção da subvenção e a validade pode ser prorrogada por mais 2 meses. Para Variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário, os vouchers são válidos durante 2 meses a contar da receção da subvenção e a sua validade pode ser prorrogada por mais 4 meses.
Conclusão
Este fundo representa uma oportunidade para as PME portuguesas fortalecerem a sua competitividade e inovação, ao proteger os seus ativos intangíveis. Através do apoio financeiro oferecido, as empresas podem investir na proteção da sua propriedade intelectual e aumentar a sua resiliência e capacidade de gerar receitas.