O novo Código do Trabalho entra em vigor em abril de 2023, após as alterações indicadas pela Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho. Este conjunto de medidas pretende melhorar as condições de trabalho e melhorar o “work-life balance”, ou balanço entre o trabalho e a vida pessoal.
O Código de Trabalho foi alvo de várias propostas de alteração durante 2 anos, acima de 300 propostas e alterações no total. No entanto, o documento final que se encontra concluído tem acima de 150 modificações de normas de lei, aprovadas em votação na Assembleia da República a 10 de fevereiro 2023.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei com reservas a 22 de fevereiro pois este afasta-se em alguns aspetos, do acordo assinado pelo Governo anteriormente. O presidente da República salienta os numerosos aspetos positivos do diploma viabilizado pela maioria do parlamento que foi promulgado pois “há medidas importantes para os trabalhadores”.
E quais são as mudanças no novo código do trabalho a partir de 3 de abril 2023? Existem mudanças as temáticas de Teletrabalho, Saúde, Lei laboral, Jovens e Precaridade, pelo que indicamos abaixo as principais.
Teletrabalho
Quanto ao Teletrabalho, a primeira mudança será o alargamento do direito ao teletrabalho para pais com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica, independentemente da idade, sempre que a atividade seja compatível com o regime de teletrabalho.
Outra das mudanças é que as despesas de teletrabalho são fixadas no contrato individual de trabalho. Caso não exista acordo sobre o valor fixo, consideram-se despesas adicionais a aquisição de bens e/ou serviços que o trabalhador não dispunha antes de celebrar o acordo.
Existirá também um limite de isenção para despesas relacionadas com o teletrabalho a ser suportadas pelas empresas. Estas são consideradas fiscalmente como custos para o empregador e não se constituem como rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido.
Healthcare
Quanto à Saúde, será possível pedir baixas de até 3 dias através da app SNS24. Estas serão pedidas sob compromisso de honra, até 2 vezes por ano e por períodos máximos de 3 dias que não são remunerados pelo empregador nem pela Segurança Social.
A licença parental do pai será aumentada também para 28 dias seguidos ou interpolados, em vez dos atuais 20 dias úteis. As normas indicam que o pai deve gozar obrigatoriamente a licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança. O pai terá ainda direito a 7 dias de licença após o gozo da licença de 28 dias.
A licença de dias de falta pelo falecimento do cônjuge, filho e enteado passa para 20 dias consecutivos (em vez de 5 dias). No caso de falecimento de outros parentes no 1º grau a licença será alargada para até 5 dias consecutivos.
Já os cuidadores informais terão direito a trabalhar em tempo parcial por um máximo de 4 anos, não sendo obrigados a realizar trabalho suplementar. Foi criada uma licença anual não remunerada de 5 dias seguidos para tais trabalhadores, deve ser comunicada ao empregador com 10 dias de antecedência.
Lei laboral
No que diz respeito à lei laboral, o novo Código do Trabalho contempla a compensação por cessação dos contratos a termo será aumentada. Esta compensação irá abranger 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.
O valor das compensações por despedimento coletivo e extinção de posto de trabalho também irá passar dos atuais 12 dias de retribuição para 14 dias por ano nos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da nova legislação (sem efeitos retroativos).
Por último, as empresas que tenham feito um despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho ficarão impedidas de recorrer a outsourcing (terceirização de serviços) durante 1 ano após o despedimento. A violação da norma constitui-se como uma contraordenação muito grave imputável ao beneficiário da aquisição de serviços.
Jovens
Os jovens por sua vez serão alvo de contratos temporários com o limite de 4 renovações, em vez das anteriores 6 renovações de contrato. As empresas serão obrigadas e integrar os trabalhadores nos quadros após 4 anos de cedências temporárias.
O período experimental para jovens à procura do 1º emprego e desempregados de longa duração também será reduzido dos atuais 180 dias ou até mesmo excluído (caso a duração do anterior contrato celebrado com empregador diferente tenha sido igual ou superior a 90 dias).
O valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais também irá aumentar:
- De 25% para 50% na primeira hora (ou fração desta)
- De 37,5% para 75% por hora em dia útil
- De 50% para 100% por hora em dia de descanso semanal, obrigatório, complementar ou feriado
Os estagiários não poderão também receber abaixo de 80% do SMN, ou Salário Mínimo Nacional (760 euros em 2023). Os estagiários passam assim a ter um enquadramento na S.S. equiparado a um contrato de trabalho por conta de outrem e os trabalhadores-estudantes podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
Precaridade
No que diz respeito à precaridade, os trabalhadores das plataformas digitais como Uber e outras terão um contrato de trabalho. Este será aplicado ao setor de transporte individual e remunerado de passageiros em Veículos Descaracterizados (TVDE) quando na relação entre prestador de atividade e plataforma se verifiquem algumas características.
As empresas com contratação coletiva também terão privilégios no acesso a apoios ou financiamentos públicos (como fundos europeus, contratação publica e incentivos fiscais). Esta medida considera que a convenção deve ser recentemente celebrada, ou seja, tenha ocorrido ou sido renovada num período de 3 anos.
Os empregadores que não declarem os seus trabalhadores no prazo de 6 meses a contar desde o início do contrato irão incorrer em crime, que se traduz em pena de prisão até 3 anos ou numa multa até 360 dias.
O recurso sistemático e continuado a recibos verdes também será penalizado pelo novo Código do Trabalho, caso seja provada reincidência na contratação de falsos recibos verdes, o empregador pode perder o direito a candidatar-se a concursos públicos e auferir apoios e benefícios fiscal durante 2 anos.