Novo regime de IVA de caixa abrange PME com até 2 milhões de faturação

Novo regime de IVA de caixa abrange PME com até 2 milhões de faturação

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O novo regime de IVA de caixa abrange agora PME com faturação anual até 2 milhões de euros. Esta novidade consta no decreto-lei publicado hoje em Diário da República e vai permitir a várias Pequenas e Médias Empresas entregar o montante de IVA ao Estado só quando recebem do cliente.

Atualmente as empresas podem beneficiar deste instrumento até os 500 mil euros de volume de negócio, mas a partir de 2026 o limite será alargado para 2 milhões de euros e as empresas terão de pagar o IVA ao Estado ao fim de um ano, mesmo que não recebam do cliente.

O decreto-lei é válido a partir de 1 de julho 2025. Tal significa que as empresas excluídas do usufruto da medida, por ultrapassar os 500 mil euros de volume de negócios, podem agora aderir ao novo regime de IVA de caixa através do Portal das Finanças.

O decreto-lei considera que “entendendo o Governo estarem reunidas as condições para se proceder ao alargamento do âmbito do regime do IVA de caixa, o regime passa a abranger os sujeitos passivos e IVA comum volume de negócios anual não superior a 2 milhões de euros”.

Indica também que “proporciona-se dessa forma aos sujeitos passivos de IVA que cumpram as condições de acesso ao regime, a possibilidade de exercer a opção, abrindo o regime a um número significativo de agentes económicos, que se insiram nos ramos empresariais e profissionais, contribuindo dessa forma para melhorar a sua gestão financeira”.

As empresas interessadas podem aderir ao novo regime de IVA de caixa através do portal da AT em outubro (com efeitos a partir de 2026). Já as empresas anteriormente excluídas a 1 de julho 2025 por terem excedido o limite de 500 mil euros também estarão abrangidas, segundo o diploma.

Em todas as situações as empresas têm de entregar o IVA ao Estado após 12 meses da emissão do recibo, mesmo que o cliente não realize o pagamento da fatura.

Esta medida vai permitir a mais empresas aderir ao regime e permitir uma tesouraria mais flexível e eficiente.

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