Prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 22 IRC

Prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 22 IRC

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O prazo de entrega da declaração modelo 22 do IRC, a entregar em 2026, foi prorrogado para dia 30 de junho, conforme definido no Despacho n.º 81/2026-XXV, de 17 de junho.

Assim sendo, torna-se agora possível entregar a declaração modelo 22, referente aos rendimentos sujeitos ao IRC, à qual estão obrigadas todas as entidades com contabilidade organizada sujeitas a IRC, associações com atividade comercial e ENI (empresários em nome individual) e também entidades não residentes com estabelecimento estável em território nacional.

Segundo o Despacho n.º 81/2026-XXV, redigido e assinado por Claúdia Reis Duarte, Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, considera que, não obstante, os formulários digitais para cumprimento da entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (modelo 22) estarem disponíveis no Portal das Finanças desde fevereiro 2026, o prazo de entrega já ter sido prorrogado até 19 de junho devido às consequências do temporal sentido em Portugal, o não registo da ocorrência de constrangimentos técnicos no acesso ao Portal da AT ou submissão da declaração modelo 22, existe base para uma prorrogação do prazo de entrega da declaração.

Desta forma, para assegurar maior rigor no cumprimento das obrigações, reduzir o risco de erros materiais e necessidade de posteriores correções, em benefício dos contribuintes e da eficiência administrativa tributária, o despacho n.º 81/2026-XVV determina que o envio da declaração periódica de rendimentos de IRC, relativo ao período de 2025, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação coincida com o ano civil, e respetivo pagamento possam ser efetuados até, no limite, 30 de junho 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

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