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Aviso 13/C16-i02/2023: Acreditação de Empresas para o Catálogo de Serviços de Transição Digital

O aviso para empresas 13/C16-i02/2023: Acreditação de Empresas para o Catálogo de Serviços de Transição Digital do PRR foi publicado no dia 25 de julho de 2023.

Este aviso que se enquadra na Componente 16 – Transição Digital do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), visa a acreditação de fornecedores de serviços para disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição digital. Os fornecedores candidatos à acreditação devem submeter propostas nas áreas de serviços considerados prioritários:

  • Marketing Digital: Objetivo de atração de novos negócios e promoção de presença digital ou desenvolvimento de identidade digital das empresas;
  • Trabalho colaborativo e negócios inteligentes: De forma a aumentar a eficiência do tecido empresarial com implementação de tecnologia nos processos ou aumento de uso/captura de dados;
  • Fornecimento e logística: Melhoria de eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e logística das empresas;
  • Gestão e relacionamento com clientes: Gerir e criar relacionamentos com clientes das empresas;
  • Negócios mais seguros: Soluções de cibersegurança para maior proteção das empresas;
  • Mercados digitais: Adesão das empresas a mercados digitais que permitam aumentar os canais de venda e captação de clientes;
  • Pagamentos digitais: Agilizar e facilitar os pagamentos em formato digital para melhorar a experiência do cliente;
  • Serviços de alojamento: Soluções de alojamento em data centers de aplicações digitais.

Será disponibilizado um incentivo até o limite de 2 mil euros por cada empresa beneficiária, mediante o cumprimento da meta definida ao número de empresas a apoiar por cada aceleradora (Aviso N.º 04/C16-i02/2022). Nos casos de serviços com valor superior ao apoio acima mencionado, as empresas devem assegurar o pagamento do valor não coberto pelo incentivo.

A Acreditação de Empresas para o Catálogo de Serviços de Transição Digital tem aplicação em todas as regiões NUTS II de Portugal e as empresas candidatas devem cumprir vários critérios de elegibilidade, entre os quais:

  • estar legalmente constituídas e registadas em Portugal;
  • ter a situação regularizada em relação a impostos e contribuições para a segurança social,
  • dispor de contabilidade organizada
  • ter um volume médio de negócios igual ou superior a 500 mil euros nos últimos 3 anos económicos, comprovado pela apresentação da IES (no caso de empresas sediadas nas regiões autónomas, o volume médio de negócios deve ser igual ou superior a 250 mil euros);
  • Desenvolver atividade económica enquadrada em um dos CAE especificados (47, 61, 62 ou 63);
  • Ter experiência comprovável de 3 anos de atividade em, pelo menos um dos CAE acima indicados.

As propostas apresentadas devem também cumprir critérios de elegibilidade, nomeadamente a apresentação de autoavaliação de segurança e cibersegurança e respetivas medidas de mitigação; declaração de cumprimento do princípio DNSH para os serviços disponibilizados; apresentação de SLA’s de cada pacote de serviços a disponibilizar no catálogo; uso de modalidade Cloud SaaS sempre que aplicável (e justificar a razão de não uso quando o uso é possível); entre outras.

O prazo para a submissão de candidaturas para a Acreditação de Empresas no Catálogo de Serviços de Transição Digital é dia 31 de agosto de 2023. Para mais informações, é possível consultar o texto completo do Aviso 13/C16-i02/2023, disponível no site do PRR.

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