O modelo de Governação dos fundos europeus Portugal 2030 já foi publicado em Diário da República, no Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro. Este modelo de governação é aplicado ao período de programação 2021-2027.
O Decreto-Lei n.º5/2023 define os órgãos de governação, funções e competências, onde a CIC Portugal 2030 é um elemento central. A coordenação técnica está assente nas várias dimensões de gestão, acompanhamento, pagamentos, certificação, auditoria, monitorização e avaliação, articulação de sistemas de informação e dados e de comunicação.
Portugal irá receber apoios económicos superiores a 40 mil milhões de euros. 23 mil milhões de euros são provenientes do Portugal 2030 e os restantes 18 mil milhões de euros são provenientes do PRR.
A este montante ainda se somam outros financiamentos europeus no âmbito da Política Agrícola Comum e outros instrumentos europeus de gestão centralizada (Horizonte europa e Interligar a Europa).
A boa execução dos recursos do PT2030 requerem um modelo de governação que seja eficiente, transparente, ágil e que promova sinergias e complementaridades com outras fontes de financiamento.
O presente Decreto-Lei é aplicável aos fundos abrangidos pelo Reg. (UE) n.º2021/1060, do Parlamento Europeu e Conselho de 24 de junho 2021, para além das devidas adaptações aos Programas de Cooperação Territorial e outros fundos europeus:
- FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- FSE+ – Fundo Social Europeu Mais
- FC – Fundo de Coesão
- FTJ – Fundo para uma Transição Justa
- FEAMPA – Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, Pescas e da Aquicultura
- FAMI – Fundo para o Asilo, Migração e Integração
Está também definido o modelo de governação do plano estratégico da PEPAC – Política Agrícola Comum para Portugal. A PEPAC irá vigorar entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027.
Sublinha-se na PEPAC o foco e coordenação dos apoios públicos do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que assenta numa programação em detalhe, consulta alargada às partes interessadas e diálogo ativo com a C.E.