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Contabilidade Organizada, Consultoria de Gestão, Candidaturas SIFIDE, PRR, PT2030, IFR - Paço de Arcos, Oeiras, Lisboa
O RFAI é um incentivo fiscal à promoção do investimento empresarial em determinadas regiões e criação de emprego, de forma a contribuir para a revitalização da economia nacional.
Reunião preliminar
Reunião intercalar
Descrição técnica dos investimentos
Cálculo do valor do benefício fiscal RFAI | Relatório
Acompanhamento pós-submissão Mod. 22 IRC
Aplicável a sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade inserida nos seguintes CAE (Rev. 3):
Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
Alojamento – divisão 55;
Restauração e similares – divisão 56;
At. de edição – divisão 58;
At. cinematográficas, de vídeo e de prod. de programas de TV – grupo 591;
Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – div. 62;
At. de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;
At. de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;
At. com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
At. serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.
Podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:
Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor;
O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
Mantenham na empresa e na região durante um período mínimo de 3 anos (PME) ou 5 anos (Não-PME) os bens objeto do investimento;
Não sejam devedores ao Estado e à S.S. de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações ou tenham o pagamento dos seus débitos devidamente assegurado;
Não sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos da comunicação da Comissão.
Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento.
Consideram-se aplicações relevantes, os investimentos afetos à exploração por parte de uma empresa.
Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo, com exceção de:
Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas;
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal;
Outros bens de investimento que não estejam direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva exercida pela empresa.
Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.
No âmbito do RFAI, às empresas que cumpram com os requisitos de elegibilidade são concedidos os seguintes benefícios fiscais:
Dedução à coleta em função da região elegível em que os investimentos são realizados, nomeadamente:
25 % das aplicações relevantes, para investimentos realizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo e nas regiões Autónomas dos Açores e Madeira, até 15.000.000 €;
10 % das aplicações relevantes, para investimentos realizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo e nas regiões Autónomas dos Açores e Madeira, superiores a 15.000.000 € (na parte que exceda este montante);
10 % das aplicações relevantes, para investimentos realizados nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal;
A mencionada dedução fica limitada a 50% da coleta do IRC apurada em cada período de tributação, exceto no período de tributação do início de atividade e nos 2 períodos de tributação seguintes (desde que a empresa não resulte de cisão).
A dedução que não possa ser efetuada integralmente por insuficiência de coleta, poderá sê-lo, nas mesmas condições, até ao 10º exercício seguinte (cumprindo o mencionado limite).
Poderão ainda ser concedidas isenções ou reduções de IMI, IMT e isenções de Imposto do Selo relativamente a aquisição de prédios que constituam aplicações relevantes.
Os mencionados benefícios fiscais devem respeitar os limites máximos aplicáveis aos auxílios com finalidade regional em vigor na qual o investimento seja efetuado
O RFAI não é cumulável com quaisquer benefícios fiscais da mesma natureza contratual relativamente às mesmas aplicações relevantes (p.e. SIFIDE), com exceção da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), desde que não sejam ultrapassados os limites máximos aplicáveis.
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Aqui poderá encontrar respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o funcionamento do Sistema de Incentivos Fiscais ao Investimento Empresarial e como pode beneficiar a sua empresa ou negócio e tirar maior proveito deste benefício fiscal.
O RFAI é um benefício fiscal que permite a dedução de imposto de parte do investimento em ativos fixos tangíveis e intangíveis por parte das empresas.
As empresas elegíveis para RFAI podem aceder a incentivos fiscais, como a dedução à coleta de IRC e isenção total ou parcial do IMI até 10 anos após a compra ou construção de edifícios usados dentro dos investimentos previstos.
Existe ainda a isenção total ou parcial de IMT e Imposto de Selo.
Podem beneficiar do RFAI os sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade principal nos setores agrícola, florestal, agroindustrial, energético, turístico, redes de banda larga de nova geração e indústrias transformadoras ou extrativas (com exceção dos setores siderúrgico, construção naval e fibras sintéticas).
Podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no RFAI os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:
As seguintes despesas podem ser elegíveis para RFAI.
Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:
Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how”
A percentagem depende do investimento realizado e da região onde este ocorreu.
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