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RFAI

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

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O que é

Benefício Fiscal ao Investimento Empresarial

O RFAI é um incentivo fiscal à promoção do investimento empresarial em determinadas regiões e criação de emprego, de forma a contribuir para a revitalização da economia nacional.

Tudo o que necessita saber sobre o RFAI - Benefício Fiscal ao Investimento Empresarial

  • Metodologia RFAI - REWARD Consulting

    Reunião preliminar
    Reunião intercalar
    Descrição técnica dos investimentos
    Cálculo do valor do benefício fiscal RFAI | Relatório
    Acompanhamento pós-submissão Mod. 22 IRC

  • Destinatários

    Aplicável a sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade inserida nos seguintes CAE (Rev. 3):
    Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
    Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
    Alojamento – divisão 55;
    Restauração e similares – divisão 56;
    At. de edição – divisão 58;
    At. cinematográficas, de vídeo e de prod. de programas de TV – grupo 591;
    Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – div. 62;
    At. de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;
    At. de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;
    At. com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
    At. serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.

  • Condições de Acesso

    Podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:
    Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor;

    O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
    Mantenham na empresa e na região durante um período mínimo de 3 anos (PME) ou 5 anos (Não-PME) os bens objeto do investimento;
    Não sejam devedores ao Estado e à S.S. de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações ou tenham o pagamento dos seus débitos devidamente assegurado;

    Não sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos da comunicação da Comissão.

    Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento.

  • Aplicações Relevantes

    Consideram-se aplicações relevantes, os investimentos afetos à exploração por parte de uma empresa.

    Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo, com exceção de:
    Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;

    Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas;

    Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;

    Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;

    Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal;

    Outros bens de investimento que não estejam direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva exercida pela empresa.

    Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.

  • Âmbito da Redução RFAI

    No âmbito do RFAI, às empresas que cumpram com os requisitos de elegibilidade são concedidos os seguintes benefícios fiscais:
    Dedução à coleta em função da região elegível em que os investimentos são realizados, nomeadamente:
    25 % das aplicações relevantes, para investimentos realizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo e nas regiões Autónomas dos Açores e Madeira, até 15.000.000 €;
    10 % das aplicações relevantes, para investimentos realizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo e nas regiões Autónomas dos Açores e Madeira, superiores a 15.000.000 € (na parte que exceda este montante);
    10 % das aplicações relevantes, para investimentos realizados nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal;
    A mencionada dedução fica limitada a 50% da coleta do IRC apurada em cada período de tributação, exceto no período de tributação do início de atividade e nos 2 períodos de tributação seguintes (desde que a empresa não resulte de cisão).
    A dedução que não possa ser efetuada integralmente por insuficiência de coleta, poderá sê-lo, nas mesmas condições, até ao 10º exercício seguinte (cumprindo o mencionado limite).
    Poderão ainda ser concedidas isenções ou reduções de IMI, IMT e isenções de Imposto do Selo relativamente a aquisição de prédios que constituam aplicações relevantes.
    Os mencionados benefícios fiscais devem respeitar os limites máximos aplicáveis aos auxílios com finalidade regional em vigor na qual o investimento seja efetuado

  • Exclusividade do Benefício

    O RFAI não é cumulável com quaisquer benefícios fiscais da mesma natureza contratual relativamente às mesmas aplicações relevantes (p.e. SIFIDE), com exceção da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), desde que não sejam ultrapassados os limites máximos aplicáveis.

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FAQS

Perguntas frequentes sobre RFAI

Aqui poderá encontrar respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o funcionamento do Sistema de Incentivos Fiscais ao Investimento Empresarial e como pode beneficiar a sua empresa ou negócio e tirar maior proveito deste benefício fiscal.

  • O que é o RFAI?

    O RFAI é um benefício fiscal ao investimento das empresas.

     

    O RFAI é um benefício fiscal que permite a dedução de imposto de parte do investimento em ativos fixos tangíveis e intangíveis por parte das empresas.

  • Qual o apoio do RFAI?

    O apoio RFAI pode traduzir-se no acesso a incentivos fiscais e isenções.

     

    As empresas elegíveis para RFAI podem aceder a incentivos fiscais, como a dedução à coleta de IRC e isenção total ou parcial do IMI até 10 anos após a compra ou construção de edifícios usados dentro dos investimentos previstos.

    Existe ainda a isenção total ou parcial de IMT e Imposto de Selo.

  • Quem pode beneficiar do RFAI?

    Empresas que exerçam uma atividade económica e estejam sujeitas ao regime fiscal português podem beneficiar do RFAI.

     

    Podem beneficiar do RFAI os sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade principal nos setores agrícola, florestal, agroindustrial, energético, turístico, redes de banda larga de nova geração e indústrias transformadoras ou extrativas (com exceção dos setores siderúrgico, construção naval e fibras sintéticas).

  • Quais as condições de acesso ao RFAI?

    As empresas devem ter contabilidade organizada, o lucro tributável não deve ser determinado por métodos indiretos, manter os bens na empresa e região durante 5 anos, não ter dívidas ao Estado nem SS e não serem consideradas empresas em dificuldade.

     

    Podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no RFAI os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:

    • Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
    • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
    • Mantenham na empresa e na região durante um período mínimo de cinco anos os bens objeto do investimento;
    • Não sejam devedores ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações ou tenham o pagamento dos seus débitos devidamente assegurado;
    • Não sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos da comunicação da Comissão (orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 244, de 1 de outubro de 2004);
    • Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período de dedução à coleta do RFAI.
  • Quais são as despesas elegíveis para RFAI?

    As despesas elegíveis para RFAI são despesas de investimento em ativos fixos tangíveis em estado novo (equipamentos, máquinas, edifícios e instalações). A aquisição de softwares e patentes também podem ser consideradas despesas elegíveis para RFAI.

     

    As seguintes despesas podem ser elegíveis para RFAI.

    Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:

    • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
    • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
    • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
    • Equipamentos sociais;
    • Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.

    Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how”

  • Qual a percentagem de dedução RFAI?

    A percentagem varia conforme a localização dos investimentos.

     

    A percentagem depende do investimento realizado e da região onde este ocorreu.

    • Norte, Centro, Alentejo, Açores, Madeira – 25% de dedução do investimento até 10.000.000€, nos casos em que o investimento exceda esse valor, será aplicada taxa de 10% ao restante valor.
    • Algarve, Grande Lisboa, Península de Setúbal – 10% de dedução do investimento em geral
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