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FAQS RFAI -

Perguntas frequentes sobre RFAI

Aqui poderá encontrar as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e como a sua empresa pode beneficiar deste benefício fiscal.

  • O que é o RFAI?

    O RFAI é um benefício fiscal ao investimento das empresas.

     

    O RFAI é um benefício fiscal que permite a dedução de imposto de parte do investimento em ativos fixos tangíveis e intangíveis por parte das empresas.

  • Qual o apoio do RFAI?

    O apoio RFAI pode traduzir-se no acesso a incentivos fiscais e isenções.

     

    As empresas elegíveis para RFAI podem aceder a incentivos fiscais, como a dedução à coleta de IRC e isenção total ou parcial do IMI até 10 anos após a compra ou construção de edifícios usados dentro dos investimentos previstos.

    Existe ainda a isenção total ou parcial de IMT e Imposto de Selo.

  • Quem pode beneficiar do RFAI?

    Empresas que exerçam uma atividade económica e estejam sujeitas ao regime fiscal português podem beneficiar do RFAI.

     

    Podem beneficiar do RFAI os sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade principal nos setores agrícola, florestal, agroindustrial, energético, turístico, redes de banda larga de nova geração e indústrias transformadoras ou extrativas (com exceção dos setores siderúrgico, construção naval e fibras sintéticas).

  • Quais as condições de acesso ao RFAI?

    As empresas devem ter contabilidade organizada, o lucro tributável não deve ser determinado por métodos indiretos, manter os bens na empresa e região durante 5 anos, não ter dívidas ao Estado nem SS e não serem consideradas empresas em dificuldade.

     

    Podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no RFAI os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:

    • Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
    • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
    • Mantenham na empresa e na região durante um período mínimo de cinco anos os bens objeto do investimento;
    • Não sejam devedores ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações ou tenham o pagamento dos seus débitos devidamente assegurado;
    • Não sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos da comunicação da Comissão (orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 244, de 1 de outubro de 2004);
    • Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período de dedução à coleta do RFAI.
  • Quais são as despesas elegíveis para RFAI?

    As despesas elegíveis para RFAI são despesas de investimento em ativos fixos tangíveis em estado novo (equipamentos, máquinas, edifícios e instalações). A aquisição de softwares e patentes também podem ser consideradas despesas elegíveis para RFAI.

     

    As seguintes despesas podem ser elegíveis para RFAI.

    Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:

    • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
    • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
    • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
    • Equipamentos sociais;
    • Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.

     

    Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how”

  • Qual a percentagem de dedução RFAI?

    A percentagem varia conforme a localização dos investimentos.

     

    A percentagem depende do investimento realizado e da região onde este ocorreu.

    • Norte, Centro, Alentejo, Açores, Madeira – 25% de dedução do investimento até 10.000.000€, nos casos em que o investimento exceda esse valor, será aplicada taxa de 10% ao restante valor.
    • Algarve, Grande Lisboa, Península de Setúbal – 10% de dedução do investimento em geral
  • É possível acumular o RFAI com outros benefícios?

    O RFAI não pode ser acumulado com outros benefícios.

     

    O RFAI não pode ser acumulado com outros benefícios fiscais do mesmo tipo. Pode ser acumulado com a DLRR, desde que respeitados os limites inscritos em ambos os benefícios fiscais.

  • Qual a percentagem máxima de coleta de IRC que pode ser utilizada em RFAI?

    A percentagem máxima de IRC varia conforme os exercícios que a empresa completou.

     

    Nos 3 primeiros exercícios de atividade da empresa, esta pode deduzir a totalidade da coleta de IRC apurada, nos restantes casos é possível deduzir até 50% da coleta de IRC.

  • Quais as consequências do não cumprimento das condições do RFAI?

    É cobrado o valor do imposto não pago ao que acrescem juros compensatórios com majoração de 10%.

     

    Em caso de verificação do não cumprimento das condições do RFAI é procedida a cobrança do valor do imposto não pago devido ao benefício fiscal, valor a que acrescem juros compensatórios com majoração de 10%.