Honorários 100% com base no sucesso
Caso a candidatura não seja aceite, não necessita de nos pagar.
O SIFIDE é um benefício fiscal à Investigação e Desenvolvimento (I&D) das empresas deduzido diretamente à coleta de IRC. Permite recuperar entre 32,5% a 82,5% do total dos custos com atividades de I&D Tecnológico.
A candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício, devendo a empresa e obter uma declaração comprovativa de submissão de candidatura conforme, emitida pela Agência Nacional da Inovação.
Consulte o nosso e-Book.
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território.
O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
Não ser devedor ao Estado e à Segurança Social de quaisquer impostos ou contribuições, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado.
Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D. As despesas com pessoal com habilitações literárias nível 8 do QNQ, são consideradas em 120% do seu quantitativo.
A dedução aqui prevista não é acumulável, relativamente ao mesmo investimento, com benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutros diplomas.
Aproveite a oportunidade de ter recursos para alavancar a sua empresa e os seus projetos de inovação com o SIFIDE. Sabe como usar? Conte com o apoio da REWARD Consulting.
Experimente o simulador de benefício fiscal SIFIDE e saiba como pode ajudar a sua empresa a maximizar os seus ganhos. Faça a simulação gratuita abaixo.
O simulador de benefício fiscal SIFIDE é uma ferramenta desenvolvida para auxiliar empresas e empresários a calcular o impacto fiscal de investimentos em projetos de I&D. Permite simular diferentes cenários de investimento e avaliar o benefício fiscal decorrente desses mesmos investimentos.
Somos uma empresa especializada em soluções de consultoria em Candidaturas a Sistemas de Incentivos, desde o planeamento ao acompanhamento de cada candidatura e contamos com uma equipa de consultores altamente especializados, com soluções personalizadas para atender às necessidades específicas de cada cliente.
Metodologia SIFIDE REWARD Consulting:
• Reunião preliminar
• Reunião intercalar
• Preparação da candidatura
• Cálculo do valor do benefício fiscal SIFIDE
• Preenchimento e submissão do formulário de candidatura
Aqui poderá encontrar respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o funcionamento do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial e como pode beneficiar a sua empresa ou negócio e tirar maior proveito deste benefício fiscal.
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um instrumento fiscal que permite às empresas deduzir uma parte das despesas em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) no seu IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), reduzindo assim a carga fiscal.
A candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício. Após a verificação da conformidade da candidatura será remetido à empresa o respetivo comprovativo do pedido de Crédito Fiscal, para efeitos do nº 1 do Art. 40º da Lei nº 162/2014 de 31 de outubro.
Caso a empresa tenha um período de tributação que difere do ano civil, o prazo limite para submeter a candidatura SIFIDE será até ao último dia do 5º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
As atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) são aquelas que têm como objetivo a criação de novos produtos, processos ou serviços, ou a melhoria significativa dos já existentes, através da aplicação de conhecimentos científicos ou tecnológicos.
Estas atividades incluem a pesquisa científica, o desenvolvimento experimental, a investigação industrial e o desenvolvimento pré-competitivo. As atividades de I&D são relevantes para o SIFIDE porque este benefício fiscal apoia as empresas que investem em atividades de I&D.
Consulte mais sobre o que são atividades de I&D neste artigo.
Se as empresas em questão forem consideradas PME e ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (de acordo com a definição constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro).
No âmbito do SIFIDE, podem ser imputados às atividades de I&D os recursos humanos técnicos que tenham como função principal a realização dessas atividades. Isto inclui investigadores, técnicos especializados, engenheiros, (entre outros profissionais com formação relevantes para a realização de atividades de I&D).
Existem despesas que não são elegíveis para SIFIDE, como os custos com a aquisição de terrenos, a aquisição de edifícios e equipamentos que não são diretamente utilizados em atividades de I&D, as despesas financeiras e as despesas com a aquisição de veículos ligeiros de passageiros.
O reconhecimento de uma empresa como pertencente ao setor de tecnologia não depende do tempo de atividade da empresa. Esta pode ser reconhecida como empresa do setor da tecnologia desde que esteja incubada numa incubadora certificada.
Obtenha o seu diagnóstico gratuito e saiba de que forma a sua empresa ou projeto pode candidatar-se ao SIFIDE.
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