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Fundo PME para proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual (PI) 2023

O Fundo PME é um fundo da UE destinado à proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual (PI), foi implementado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e é um instrumento para as PME com sede na UE que pretendem proteger e beneficiar de direitos de Propriedade Intelectual.

O que é o Fundo PME?

É um regime de subvenções que permite às PME obterem um reembolso parcial das despesas com pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (PI), nomeadamente com IP Scan, marcas e design, patentes e variedades vegetais.

A verba estimada para esta iniciativa em 2023 é de 25 milhões de euros (para vouchers 1 e 2), 2 milhões de euros (voucher 3) e 100 000 euros (voucher 4).

Por que motivo as PME devem solicitar este apoio?

A proteção dos ativos intangíveis (invenções, sinais comerciais ou design) com direitos de propriedade industrial é essencial para estimular a competitividade, inovação e crescimento económico do tecido empresarial português.

Este apoio financeiro permite que às PME encarar a PI como um investimento, pois permite às empresas gerar receitas a partir destes ativos e proteger-se de futuras infrações às suas patentes, marcas ou design.

Após a admissão da candidatura é realizada a emissão de vouchers que podem ser ativados para o reembolso parcial das taxas das modalidades selecionadas. Existem 4 tipos de vouchers, cada um com um foco específico e um valor de reembolso diferente.

Processo de candidatura ao Fundo PME

O período para candidaturas ao Fundo PME para proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual começou a 23 de janeiro 2023 e termina a 08 de dezembro 2023. Cada PME pode solicitar 1 voucher por tipo de atividade de PI dentro das regras e dos limites de financiamento previstos.

Para IP Scan, Marcas, Design e Patentes, os vouchers são válidos durante 2 meses a contar da receção da subvenção e a validade pode ser prorrogada por mais 2 meses.

Para Variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário, os vouchers do Fundo PME são válidos durante 2 meses a contar da receção da subvenção e a validade pode ser prorrogada por mais 4 meses.

Voucher 1: Serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan)

Prestam aconselhamento às PME sobre o potencial e valor dos ativos de Propriedade Industrial para o desenvolvimento das suas atividades, proporciona apoio à empresa para definir a sua estratégia em matéria de PI. O reembolso é de 90% das despesas referentes a este serviço, até ao valor máximo de 810€ em Portugal.

Voucher 2: Marcas e desenhos ou modelos na UE (nacional, regional e UE) e fora da UE

Destina-se ao registo de marcas e de desenhos ou modelos nacionais, regionais e da UE. O reembolso é de 75% do valor das taxas, até ao valor máximo de 1.000€. Para pedidos internacionais de registo de marcas e desenhos ou modelos através da OMPI, o reembolso é de 50% do valor das taxas.

Voucher 3: Patentes nacionais e europeias

Destina-se ao registo de patentes nacionais e a nível europeu. O reembolso é de 75% do valor das taxas, até ao valor máximo de 1.500€.

Inclui taxas de Pedido de Patente, Pedido provisório de patente (pedido), Pedido provisório de patente (pesquisa), Pedido provisório de patente (Conversão de pedido provisório em pedido definitivo), Pedido de Certificado Complementar de Proteção, Prorrogação por 6 meses da validade de um certificado complementar de proteção relativo a medicamentos para uso pediátrico.

Voucher 4: Variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário

Destina-se ao registo de variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário. O reembolso é de 50% do valor da taxa, até ao valor máximo de 225€. Este voucher é útil para empresas no setor agrícola que buscam proteger as suas variedades vegetais únicas.

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